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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - Página 2324

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TJSP 23/08/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3346

2324

de pena de fls.211/212, para que produza seus regulares efeitos. Anote-se no aplicativo de fiscalização da Polícia Militar, as
condições impostas à sentenciada acima identificada. Autorizo a sentenciada a viajar para a cidade de GUARIBA/SP, no dia
23/08/2021, desde que respeitado seu horário de recolhimento domiciliar, das 21h às 6h da manhã, devendo retornar a este
município no dia seguinte. Servirá a presente decisão como TERMO DE AUTORIZAÇÃO. Encaminhe-se via WhatsApp Business,
criado para atendimento aos sentenciados durante a suspensão do expediente forense, em prevenção ao contágio por Covid19, observando-se o celular fornecido pela requerente às fls.225. No mais, prossiga-se com a fiscalização do cumprimento da
pena, com término previsto para 03/06/2026. Publique-se no DJE. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA DA SILVA (OAB 322331/SP)
Processo 1000013-13.2021.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - Fls. 52 e seguintes:
manifeste-se a parte autora. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000247-92.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Daniel Assunção
Santos - Ademilson Costadelli - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de
produção da prova, sob pena de preclusão. 2) A seguir, ao Ministério Público. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1000360-80.2020.8.26.0368 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.V.O. - M.R.C.
- Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, nos termos do § 3º do art. 2º, da lei 8.560/92. Realizada a
averbação, deverá ser expedida certidão de nascimento para entrega à requerente, de forma gratuita. Em seguida, arquivem-se
os autos no cartório de Registro Civil competente. P.I.C. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP),
SUÉZIA DRYELE DOS SANTOS MARSON (OAB 372486/SP)
Processo 1000399-43.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Renato Carvalho Santana Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do
preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não
é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Fls. 120/124: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso,
de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova
conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de
autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 1000591-73.2021.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - T.M. - L.M. - Ficam intimadas às partes da avaliação médica
da requerida Laurie Mussato, designada para o dia 19/09/2021, às 10h00, no CAPS com endereço na Rua Coronel Pires
Penteado, nº 600, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, conforme oficio juntado aos autos as fls. 82. - ADV: NATHALIA MUSSATO
ZERBINATI (OAB 328623/SP), DANILO BARBOSA LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP)
Processo 1000711-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Analucia Sproni
- Parte: Analucia Sproni. Nº da CDA: 1308798344 - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1001059-37.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.R.S.F. - C.C.S. Informe a parte requerida em qual câmara foi distribuído o agravo interposto as fls. 421, uma vez que o processo esta cadastrado
como segredo de justiça não sendo possível consulta-lo através do portal E-SAJ, necessitando senha, conforme documentos
diversos de fls. 431. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP),
BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1001094-94.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.X.S. - P.S. - Vistos. 1)
Informe a parte autora o motivo pelo qual cadastrou o processo como “segredo de justiça”, pois, em uma análise primária dos
autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, tampouco do art. 5º, LX, da CF. O silêncio
implicará na retirada da “tarja” indicativa de “segredo de justiça”, a ser determinado por este juízo posteriormente. 2) A seguir,
aguarde-se o decurso do prazo em relação ao despacho de fls. 254 e, após, à nova conclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001348-67.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Moreira
Guerreiro Munhoz Sanches - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este
juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001497-97.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 83: aguarde-se pelo prazo de 60 dias, conforme pugnado pela parte exequente. No
silêncio, tendo em vista que ainda não ocorreu a citação nos autos (vide decisão de fls. 75/76), intime a parte exequente pelo
Correio (carta com AR) a dar regular andamento ao feito em 5 dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito por
abandono. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002135-96.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Durcelina Aparecida Pupin
Ferreira - Vistos. 1) Proceda a secretaria ao necessário no SAJ, a fim de modificar a denominação da parte requerida para “BP
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (nome fantasia: BRADESCO PROMOTORA)”. 2) Observo que a parte autora pretende que lhe
seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro
lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita
aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício
almejado. De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo,
em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de
elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte
adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Nessa ordem de ideias, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, objetivando resguardar o interesse público
e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 15
dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, devendo juntar os comprovantes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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