TJSP 24/08/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000472-94.2021.8.26.0315 (processo principal 1001264-65.2020.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Miguel Mendes Caetano de Andrade - - Tamires Aparecida Mendes - João Henrique
de Moraes - V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo
processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de
conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão
se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por
este juízo. Intime-se o devedor alimentar, João Henrique de Moraes, telefone (15) 99611-6137, residente na Estrada Vicinal
“Silvio Laurenti”, nº 10, Residencial Solar, nesta cidade, nos moldes do artigo 528, parágrafo 8º, do hodierno Código de Processo
Civil, para que pague o valor da obrigação alimentar em atraso, no importe de R$-5.143,80, devidamente corrigida, no prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos da expropriação, e
será protestado o pronunciamento judicial. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), TIAGO
LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0000493-70.2021.8.26.0315 (processo principal 1000925-14.2017.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Hardseg Tecnologia e Segurança Ltda - Jaime da Silva de Farias - V i s t o s, Recebo o
presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suspendendo a ação executiva originária, com fulcro no
parágrafo terceiro, do artigo 134, do Código de Processo Civil/15. Anote-se. Cite-se o sócio, Jaime da Silva de Farias, sócio da
pessoa jurídica, Farias e Silveira Materiais de Construção Ltda., para, querendo, manifestar e requerer as provas cabíveis, por
intermédio de Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do artigo 135, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
- ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0000506-06.2020.8.26.0315 (processo principal 1000532-55.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eduardo Marques da Silva - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro
Rodrigues - Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil/15, julgo
EXTINTO este Cumprimento de Sentença movido por Eduardo Marques da Silva em face de Igreja Mundial do Poder de Deus,
determinando o seu arquivamento. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), FLAVIO
NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), SARAH ÁRCEGA PACHECO
DUTRA (OAB 352664/SP)
Processo 0000567-27.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0600001-31.2021.6.26.0142 - Juízo da
142ª Zona eleitoral) - Sueli Aparecida Ferreira - Sueli Aparecida da Costa - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se
mandado. Após, devolva-se a precatória, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se e comunique-se. - ADV: JAIR
CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000567-95.2019.8.26.0315 (processo principal 1001300-78.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Edilaine Andréia Conceição Barbieri - Vistos. Intime-se o
exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora do
veículo constante do pedido de fls.78. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000568-12.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0600775-95.2020.6.26.0142 - Juízo da 142ª
Zona eleitoral) - Laranjal merece mais cidadania/ 15-MDB/40-PSB - - Partido Socialista Brasileiro - PSB - - Bruno Rossi - Larissa
Emilia Beltrame Pacheco Moreira - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se mandado. Após, devolva-se a precatória,
com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se e comunique-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/
SP)
Processo 0000613-21.2018.8.26.0315 (processo principal 1000379-56.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO BRADESCO S/A - Maria Augusta Miranda Petillo Me - - Airton Petillo - Fica deferido
o sobrestamento do processo pelo prazo de até 30 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000618-72.2020.8.26.0315 (processo principal 1000211-83.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Atherton Adilton dos Santos Ruberti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Apresente a requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, o formulário para expedição de MLE do valor depositado, conforme extrato de fls. 56/57. - ADV: JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 0000739-37.2019.8.26.0315 (processo principal 0001071-82.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Humberto Buzoni - - Milton Sebastiao Vieira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em fls. 149, em favor do
perito. Transitada a sentença em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: BRUNO GABANELLA VASCONCELOS DE REZENDE (OAB 289463/SP),
GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP)
Processo 0000755-54.2020.8.26.0315 (apensado ao processo 0000326-87.2020.8.26.0315) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Roque Eugenio Zanardo - Me - Alex Rogerio Paschoal - Nos termos do
artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), FELIPE SIVIERO (OAB 345761/SP)
Processo 0000767-39.2018.8.26.0315 (processo principal 1001055-38.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvia Zaratim - Erick David Antonio - Vistos. Tendo em vista a r. sentença de fls.131 e a petição
de fls. 134/135, o qual requer o desbloqueio da restrição do veiculo (fls.62), procedeu-se a baixa da penhora do veículo VW/
FOX 1.0 PLACA DNE3270 em nome de ERIK DAVID ANTONIO, conforme comprovante em anexo. Intimem-se. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0000793-66.2020.8.26.0315 (processo principal 1001533-41.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Bruna Ferreira Morais - Fica deferido o sobrestamento do
processo pelo prazo de até 90 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob
pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000819-06.2016.8.26.0315 (processo principal 1000168-88.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Bazzo & Zanella Ltda - Rosangela Aparecida Garpelli de Almeida Me - Tulio Garpelli Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º