TJSP 24/08/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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- Me - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. A executada foi regularmente intimada
do cumprimento de sentença, conforme se vê em fls. 11, por meio de Oficial de Justiça. A parte exequente informa que foi
realizado acordo entre as partes, requerendo a suspensão do feito (fls. 16), juntando minuta (fls. 17/20). Posteriormente, o
exequente informa o descumprimento do acordo que havia suspendido o cumprimento de sentença (fls. 23/24) requerendo o
prosseguimento do feito, com lavratura de ato constritivo de veiculos e intimação da executada, o que foi realizado de forma
pessoal e não por intimação de advogados (fls. 84). Não houve oferta de embargos à execução (fls. 88). Ao final, requereu a
parte exequente a adjudicação dos bens penhorados, mas que ainda não se aperfeiçoou pela falta de intimação. Conclui-se
que a homologação do acordo não causou prejuízos à parte executada, vez que houve pagamento de parte do débito. Os
atos processuais posteriores à homologação do acordo foram realizados com intimação da pessoa da executada, conforme
acima explanado. Dessa forma, indefere-se o pedido de anulação de atos processuais posteriores ao acordo. Intime-se. - ADV:
DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), TOMAS HENRIQUE
MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 0000830-98.2017.8.26.0315 (processo principal 0003318-70.2010.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Espolio de Achiropita Ruffo Romano - - Marisa Romano - Sergio Romano - V i s t o s, Em que pesem
os argumentos despendidos pela zelosa mandatária da parte exequente, entendo que a aplicação das medidas coercitivas
requeridas não garantirão, com efetividade, a satisfação da obrigação exequenda. Assim, indefiro o pedido constante na petição
de fls. 220/228. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de
penhora. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP), FREDERICO DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB
238078/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP)
Processo 0000885-44.2020.8.26.0315 (processo principal 0000064-94.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Sanches Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se para a Caixa Econômica
Federal, cobrando o cumprimento do alvará expedido em fls. 255, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária que arbitro
em R$-1.000,00 (um mil reais), limitada à trinta dias, em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: LUCAS CALIXTO DA SILVA
(OAB 430850/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001044-41.2007.8.26.0315 (315.01.2007.001044) - Procedimento Comum Cível - Maria Teresa Ugueto Batista Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da
3ª Região da quantia complementar de R$-1.555,67 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos),
devidos ao exequente e R$-64,16 (sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) referentes aos honorários sucumbenciais,
tudo conforme conta de liquidação datada de 31/08/2010, conforme fls. 270/271, por meio de RPV digital. A Serventia deve
indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o
pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001094-33.2008.8.26.0315 (315.01.2008.001094) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Permanente - Jose de Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se o precatório complementar,
conforme requerido em fls. 284/285, nos termos da decisão de fls. 265. Intimem-se. - ADV: LUCAS CALIXTO DA SILVA (OAB
430850/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001110-98.2019.8.26.0315 (processo principal 1001548-44.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Claudemir Moretti - Vistos. Em que pese o entendimento do combativo
mandatário do exequente, mantenho a decisão de fls. 84/85. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 0001219-20.2016.8.26.0315 (processo principal 0000175-05.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Vanice de Azevedo da Silva Gomieiro - Adriana de Fatima Ferrari - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da precatória expedida. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0001260-16.2018.8.26.0315 (processo principal 1000323-23.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Transação - Claudia Aparecida Pereira Moreno - Rivelino Marques Fereira - V i s t o s, Considerando a nova disciplina da
expropriação de bens do devedor, conforme preconiza o artigo 876, do Código de Processo Civil/15, esclareça o exequente,
em quinze dias, se pretende, desde logo, a adjudicação do automóvel penhorado, ou, ainda, promover a alienação particular,
conforme artigo 880, do mesmo diploma legal, alternativas estas sabidamente mais eficazes que a alienação em hasta pública.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0001298-28.2018.8.26.0315 (processo principal 0002849-58.2009.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mauro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestemse as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença que julgou
procedente a impugnação ao este cumprimento de sentença. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001404-24.2017.8.26.0315 (processo principal 0003002-86.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Aurelio Fulini - Dirceu Marcon - GISELA SOBRAL MAFRA - - Graziela Sobral Mafra
- Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo FIAT/PALIO EX PLACA CXY5326 em nome de Graziella
Sobral Mafra Leardini junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos
à execução. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB
226057/SP)
Processo 0002307-64.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Marcos Roberto Beline - “Ante a manifestação da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação
das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000008-53.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aminadab Pedroso
Filho - Associacao Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Publicos do Brasil - Aataps
- Comprove a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais para que a perita possa iniciar os
trabalhos. - ADV: CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB 225342/RJ), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000072-63.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens - Eli Aparecido dos Santos - Janine
Maria Carvalho - - Danilo Pereira da Silva - Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do valor referente à diligência
do Oficial de Justiça, para o cumprimento da Carta Precatória. - ADV: LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB 292426/SP)
Processo 1000082-10.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giselle Barbosa da
Silva - Alex Sandro Barbosa da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de
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