Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 1539

  1. Página inicial  > 
« 1539 »
TJSP 24/08/2021 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

1539

social e psicóloga. Prazo: 15 dias. Após, encaminhem-se os autos do processo ao setor técnico, para que as profissionais
diligenciem a realização à distância e, havendo impossibilidade, deverão devolver os autos do processo, informando o motivo.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP),
CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000062-19.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. - L.F.C. - Especifiquem
as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo de quinze dias. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000102-98.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.C.B.V. - G.C.T.S.
- Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos
de Declaração. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB
201663/SP), MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000105-87.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.N.S.
- - A.F.F.S. - F.N.S. - V i s t o s, Por ora, em razão da pandemia, o pedido de prisão civil em decorrência da inadimplência de
alimentos. O Colendo Superior Tribunal deJustiça,evoluiuno entendimento no que se refere aos efeitos da pandemia de COVID19, no tocante à prisão civil do devedor de alimentos, fixando que, em face da falta de efetividade de prisão domiciliar, poderá o
alimentado, credor da pensão inadimplida, optar pelo imediato cumprimento da prisão em regime domiciliar, ou pela suspensão
de referido cumprimento até o fim do período de pandemia, quando, então, poderá ser a prisão cumprida em regime fechado.
Assim, manifeste-se a parte exequente em razão disso. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/
SP)
Processo 1000106-09.2019.8.26.0315 - Curatela - Nomeação - M.R.A.L. - J.B.A. - V i s t o s, Sendo a requerente beneficiária
da assistência judiciária (fl. 05), está dispensada a publicação do edital em jornal local, ou de grande circulação. Certifique
a serventia se houve o registro da curatela junto ao Cartório do Registro Civil (Livro E). Em caso negativo, providencie, com
urgência. Após, lavre-se termo de curatela definitiva, arquivando-se, a seguir, os autos do processo, cumpridas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB
300831/SP)
Processo 1000119-37.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.D.
- - M.S.S. - F.D. - Ante o pagamento do débito alimentar exequendo, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo
Civil/15, julgo EXTINTO este Cumprimento de Sentença movido por E. G.S.D. em face de F. ., determinando o seu arquivamento.
- ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), HENRIQUE WINCKLER (OAB 23866/SC)
Processo 1000132-36.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.P. - T.M.P. - Manifestem-se as
partes sobre o estudo social e laudo psicológico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000137-29.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.L.A.L. - N.A.L. - V i s t o s, Cobrem-se informações sobre o cumprimento do ofício copiado em fl. 213, fixando
o prazo de cinco dias para a resposta. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP),
EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000223-29.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1000213-82.2021.8.26.0315) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - M.S.A. - F.A.S.Q.T. - V i s t o s, 1- Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para
que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a
realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se,
ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação
apenas para homologação por este juízo. 2- Cite-se a requerida, (...), para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código
de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em
que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. 3- Encaminhem-se os autos do processo ao setor técnico, para que a psicóloga judicial diligencie a
oferta de relatório. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000228-51.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.F.G. - - P.M.F.G. - A.S.G. Retirar certidão de honorários - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000249-27.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Z.V.P.A. - S.A.A.S.
- - S.A.A.T. - - C.C.A.U. - - S.J.A.A. - - S.A.A. - - J.A.A.J. - “O prazo encontra-se sobrestado por 30 (trinta) dias”. - ADV: ANA
CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000261-41.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.N.P. - L.G.G.N.P. - Manifestese a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP)
Processo 1000262-26.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.R.P.
- - C.R. - B.S.P. - Vistos. Manifeste a exequente, em dez dias, sobre o comprovante de pagamento de fls. 61/63. Após, ouça-se o
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/
SP)
Processo 1000300-38.2021.8.26.0315 - Interdição - Nomeação - D.F.Z.S. - L.G.Z. - V i s t o s, Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou, pois, o feito por saneado. Defiro as provas requeridas.
Necessária a prova pericial, como requerido pelas partes e salientado pelo Ministério Público. Oficie-se ao Superintendente do
I.M.E.S.C., São Paulo, solicitando a realização da prova técnica pericial, a cargo de profissional especializado, informando-se
tratar de pedido que tramita sob os auspícios da gratuidade processual, deferindo o oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, em quinze dias, respondendo aos que ora formulo: A interditanda é portadora de deficiência física, ou
mental? Em caso positivo, qual a doença? Essa doença, física, ou mental, é irreversível? Em virtude dessa doença física, ou
mental, a interditanda é capaz de gerir sua vida, ou bens? Essa doença torna a interditanda absolutamente, ou, relativamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo