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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 1566

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

1566

jus.br), nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta
por meio físico. Deverá a parte exequente comprovar o encaminhamento em 15 dias. Já em relação à alegação do executado
de que teria vendido o veículo VW/Voyage LS, placa CEV3854, objeto de restrição de transferência nestes autos (fls.163), por
ora, deverá o executado, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alienação do referido bem. Por fim, manifestese a parte exequente, no prazo de 5 dias sobre a pretensão do executado pela designação de audiência de conciliação. Sem
prejuízo, diante da informação do executado as fls.189, providencie a serventia a exclusão da petição de fls.186, ou a torne
sem efeito, por ser estranha aos autos. Intime-se. - ADV: PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP), NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 0001255-14.2020.8.26.0318 (processo principal 1002564-58.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - M.R.S. - Fls.197. Oficie-se ao Detran para que apresente, no prazo de 15 (quinze)
dias, extrato de cadastro do veículo VW/Voyage LS, placas CEV3854, em nome de Mário Rogério da Silva, informando as
últimas comunicações de venda relativas ao veículo, bem como demais informações administrativas relacionadas ao bem. Cópia
da presente decisão servirá de OFÍCIO ao Detran, devendo a serventia encaminhar tal expediente por e-mail, se possível. O
Detran deverá enviar resposta a este Juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, por “e-mail” ([email protected]),
nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por
meio físico. em até 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se pelo cumprimento das demais determinações da decisão proferida
as fls.194/195. Intime-se. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB
282734/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP)
Processo 0001797-95.2021.8.26.0318 (processo principal 1002326-34.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Adriana Zaccariotto - Jose Nelson Alves dos Santos - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 32,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro
nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP), ADRIANA ZACCARIOTTO (OAB
413715/SP)
Processo 0002531-46.2021.8.26.0318 (processo principal 1004270-71.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - J.I.P.S. - J.R.R. - Vistos. P. 26: Ciência ao executado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0002748-89.2021.8.26.0318 (processo principal 1001304-77.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.E.B. - E.C.S. - Vistos. P: 01-02: Trata-se de cumprimento de sentença que visa compelir a
executada a cumprir o acordo firmado nos autos do processo nº 1001304-77.2016.8.26.0318, notadamente no tocante às visitas.
Intime-se a executada, por mandado, para dar cumprimento à obrigação determinada em sentença (p. 03-04), garantindo ao
exequente o exercício do direito de visita aos filhos, no próximo final de semana a contar de sua intimação. O descumprimento
autorizará o juízo na aplicação de outras medidas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente, inclusive a busca e
apreensão dos menores para cumprimento do período de visitação. Sem prejuízo, fica a executada intimada de que poderá, na
hipótese do artigo 525, do Código de Processo Civil, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada
do mandado aos autos. Observo que ao exequente foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos autos do
processo nº 1000111-27.2016.8.26.0318, conexo aos autos do processo nº 1001304-77.2016.8.2.0318, que ficam estendidos ao
presente incidente de Cumprimento de Sentença. Anote-se. Servirá cópia desta decisão como MANDADO. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), CAROLINA ANTEGHINI CASTILHO (OAB 355687/SP)
Processo 0002865-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1004257-09.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.A.S.A. - - D.A.S.A. - C.A.D.V.J. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual os exequentes
optaram pelo rito da prisão. Todavia, o crédito perseguido compreende os meses de agosto de 2020 à julho de 2021 (p. 02-03).
Extrai-se do art. 528, § 7º do CPC, que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Nesse cenário, providencie a parte exequente a emenda à inicial, no
prazo de 15 dias, apresentando nova planilha de cálculo, contendo apenas as 3 últimas prestações vencidas. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, deverá a parte exequente emendar a inicial para regularizar a representação processual dos menores, um vez
que a procuração de p. 06 está em nome da genitora. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA BRITO KUHARA (OAB 409600/SP),
JULIA MARIA BENATI (OAB 399506/SP)
Processo 0002866-65.2021.8.26.0318 (processo principal 1001562-14.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.G.D.S. - - S.G.D.S. - - L.G.D.S. - Vistos. Extrai-se da decisão de p. 15-16 que os alimentos serão devidos após a citação do
executado. Não obstante, o AR juntado às p. 17 foi recebido por terceira pessoa estranha aos autos. Nesse cenário, comprove
a parte exequente, no prazo de 15 dias, a efetiva citação pessoal do réu no processo de fixação de alimentos. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 0002870-05.2021.8.26.0318 (processo principal 0003188-47.2005.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.J.V.H. - Vistos. Intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 2.258,11,
devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou,
ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial
desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no
prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito,
dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/
SP)
Processo 0003346-14.2019.8.26.0318 (processo principal 0000713-40.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.F.S.B.A. - A.B.A. - Vistos. P. 412: Ciente. Aguarde-se reposta do oficio encaminhado às p.
397-398, pelo prazo de 30 dias. Com a transferência dos valores para conta judicial, apresente o exequente planilha atualizada
do débito e, na sequência, manifeste-se o executado. No mais, providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de p.
390-392, notadamente a expedição de MLE. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI
AMADEU (OAB 202934/SP), ALESSANDRA LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP)
Processo 0005211-72.2019.8.26.0318 (processo principal 0004682-68.2010.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.N. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se
em termos de prosseguimento, tendo em vista que a carta de intimação (p. 149) foi recebida por pessoa estranha aos autos (p.
150). - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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