TJSP 24/08/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1714
Processo 1004755-31.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Heleno Medeiros
Silva - Fls. 61/62: expeça-se novo alvará judicial, observando os termos da sentença retro proferida, bem como o extrato ora
apresentado. Após, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA
JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP)
Processo 1004755-31.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Heleno Medeiros Silva
- Alvará em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/
SP)
Processo 1004888-73.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - Josinaldo Moura Costa - Realize-se prova técnica; decorrido
o prazo legal para as partes, sendo à Defensoria Pública pelo interditando, e após para o M.P em eventuais quesitos, remeta-se
o presente feito ao setor da assistência social, para a vinda dos estudos consoante requerido pelo M.P. à fl.67. Intime-se. - ADV:
WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP), WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP)
Processo 1005013-46.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.C.L. - R.P.L.S. - Fls. 204/208: para a apreciação
do pedido de gratuidade, apresente o réu aos autos a declaração pertinente, firmada pela própria parte. No mais, ante a
contestação apresentada, manifeste-se a autora no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), IVANA CÍCERA DA SILVA BIGOIS (OAB 18842/RN)
Processo 1005076-66.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.S.A. - J.F.L.S. - Não obstante a inércia
da autora em manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo réu às fls. 32/34 para a redução dos alimentos
provisoriamente fixados, face a manifestação do M.P à fl.59, mantém-se a referida fixação de fl. 13. Em prosseguimento,
especifiquem as partes provas que eventualmente pretendam produzir. Após, tornem ao M.P. Intime-se. Limeira, 10 de agosto de
2021. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), FATIMA GENTIL
DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1005080-06.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.P. - Fls. 27/28: recebo como
emenda à inicial. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com a(o/s) ré(u/s), melhor aguardar-se o
contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Cite-se o requerido. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo
digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1005092-88.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.Z.C. - Fl. 112: expeça-se edital
de citação, com prazo de vinte (20) dias, nos termos da decisão de fl. 21. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/
SP)
Processo 1005320-63.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.T.B. - R.P. - Não havendo outras provas
a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Determino o oferecimento de memoriais, concedendo às partes
o prazo de 10 (dez) dias, sendo à Defensoria Pública pela parte autora. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 1005615-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - D.M.C. - Ante o pedido reiterado
de urgência, cumpra-se conforme retro requerido pelo M.P; remeta-se o presente feito aos setores técnicos, para as avaliações
nas pessoas das partes e menor em caráter de urgência. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de resposta da ré retro citada.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1005615-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - D.M.C. - M.M.J.O. - Fls. 65/90:
defiro a gratuidade. Ante a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o autor no prazo legal. No mais, manifestemse as partes acerca do quanto determinado à fl. 38, 2º parágrafo, informando os dados necessários. Sem prejuízo, aguardem-se
as realizações dos estudos técnicos. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA
SILVA PRADA (OAB 218139/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1005650-60.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.G.C. - R.P.G. - - J.D.S. - - J.G. - - L.C.G. - R.P.G. - - R.C.G. - - P.A.G.E. - - I.C.G. - - L.M.G. - - H.E.M.G. - - M.H.M.S.G. - Fl. 579: atenda a inventariante o quanto solicitado
pela Fazenda Estadual. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI
(OAB 354249/SP)
Processo 1005669-95.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivanilde Pereira Estevam - Cleunice
Rodrigues Estevam Luciano - - Cleide Rodrigues Estevam Peres - - Ivanilde Rodrigues Estevam Gomes - - Valdecir Rodrigues
Estevam - - Valdeir Rodrigues Estevam - - Valdir Rodrigues Estevam - - Vanessa Rodrigues Estevam Martins - - Leonice
Rodrigues Estevam de Souza - - Wilson Garcia de Souza - Observando que o espólio é integrado por bens que compõem a
partilha, as declarações não se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de gratuidade. Assim, indefiro o pedido,
ficando deferido o recolhimento das devidas custas ao final. Retifique-se o plano de partilha no que se refere ao quinhão
recebido por cônjuge de herdeira filha, uma vez que deverá ser atribuído a todos os seus sucessores, discriminando-se cada
um. Intime-se. - ADV: ADRIANA POSSE (OAB 264375/SP), ALEXANDRE PROSPERO DE MORAES (OAB 264387/SP)
Processo 1005702-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.M.C. - - C.A.C. - Fl. 80: adite-se o
mandado (fl. 72 e 74), para novas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço ora informado. - ADV: DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1005702-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.M.C. - - C.A.C. - Requerente Ofício
expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1005728-83.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Cristina Mendonça Rodrigues
- Valdeci Leocadeo - Fl.97: formalize a inventariante referido pedido em aditamento à inicial, discriminando-se as contas e
respectivos estabelecimentos bancários. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1005765-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002618-18.2017.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário
e Partilha - Denézio Benedito Gonçalves - Defere-se a gratuidade. Cumpra o inventariante integralmente conforme antes
determinado, trazendo aos autos sua certidão de casamento. Outrossim, tramitando em apartados à ação principal, traga
a certidão de testamento junto ao “Censec” em nome do autor da herança Romeu Gonçalves. Intime-se. - ADV: MERILISA
ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º