TJSP 24/08/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2001
[email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No
prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do
NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art.
19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos
os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com
força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. - ADV: ANDREA NOVAES
TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1013246-52.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Coelho
Ribeiro - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020 e nº 2618/2021,
que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, e considerando que a
preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores,
colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral, diante do Provimento CSM nº 2.624/2021 que
determinou a prorrogação prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São
Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021, atento aos princípios da razoável duração do processo
e da celeridade, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da
realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: “artigo
22...... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos
disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a
escrito com os anexos pertinentes”. CITE(M)-SE para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95,
acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão
aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa,
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito (que poderá ser enviada ao e-mail institucional [email protected],
juntamente com os documentos necessários), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo
Civil, observadas as orientações abaixo. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1014897-56.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Odinei Caetano de Souza - Acerte Administradora de Consórcios Ltda e outros - Vistos. Petição de fls. 201/209 e
documentos: Diga o requerente. Int. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), LEILA GIACOMELLO
(OAB 448832/SP)
Processo 1016194-35.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marli Aparecida
Leite - Realiza Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do e. Colégio Recursal.
Proceda a serventia ao cálculo das custas finais a que fora condenada a requerida, nos termos do v. Acórdão de págs. 289/297,
intimando-a para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá
observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte
requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados
os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a)
da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de
até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem
na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar
eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os
termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO (OAB 340968/SP), FELIPE BIDÓIA
BERLANGA (OAB 350089/SP), DENISE CRISTINE DE GÓES BORIM (OAB 417303/SP)
Processo 1016428-80.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Evanil Aparecida Martins
Jordão - Banco Ficsa S/A - Vistos. Fls. 159: Diga a parte autora em 5 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1016622-17.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monica Vieira Athanazio de Andrade
- Vistos. Diante da diligência negativa, conforme certidão de fls. 102, cuja citação da executada não foi efetivada eis que não
localizada no endereço fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias,
indicando o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Apresentado novo endereço nesta Comarca, expeça-se mandado/aditamento para citação, penhora e avaliação
de bens nos termos da decisão que recebeu a inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100197-74.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Agravado: Ycaro Anderson Neves Rosa - Vistos. Cumpra a Serventia o último parágrafo de fls 422, retornandome conclusos. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro
(OAB: 93351/SP)
Nº 0100215-95.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: GRAZIELLA TEIXEIRA
OURIVES - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Vistos... Recebo o agravo de instrumento. Anoto, porém,
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