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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 2022

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

2022

PROCESSO :1500957-24.2021.8.26.0346
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2227232/2021 - Martinopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:2ª VARA JUDICIAL

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0760/2021
Processo 0000063-08.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000063) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Nivaldo Ruiz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta
ação movida por Nivaldo Ruiz contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial
os períodos compreendidos entre 28/04/1971 a 10/07/1973, 17/07/1975 a 16/08/1975, 08/08/1997 a 11/12/1997, 20/04/1998 a
16/12/1998, 19/04/1999 a 01/11/1999, 02/05/2000 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 06/07/2004 e 07/07/2004 a 10/04/2007, determinar
a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor, retroativa à data do requerimento administrativo,
estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo
juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §
4°, II, do CPC, respeitada a Súmula nº 111 do STJ. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DIONISIO RAMOS LIMA FILHO (OAB 36745/SP)
Processo 0000306-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1004927-96.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Odair Aparecido Poletti - Fls. 231/258 ciência às partes. - ADV: VALÉRIA
CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000383-09.2020.8.26.0347 (processo principal 0007818-15.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo Jose da Silva - - Jose Maria Pereira da Silva - - Reinaldo Pereira
Silva - - Roberto Carlos Pereira Silva - - Vera Lucia Silva de Macedo - - Eduardo Jose da Silva - - Maria Aparecida Silva Pereira
- João Pereira da Silva - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0000668-65.2021.8.26.0347 (processo principal 1000144-90.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Polo - Fls. 90/93 Ciência às partes. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000674-72.2021.8.26.0347 (processo principal 1002635-02.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Adriana de Fátima Belizario - Fls. 97/100 Manifeste-se a exequente. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB
204517/SP)
Processo 0000690-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1002095-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto de Oliveira - Manifeste-se o credor em prosseguimento. ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0000897-11.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000897) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Servico
de Apoio As Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo Sebrae - Aristides Pecorare Filho - - Nerino Bozelli Júnior - - Rubens
Gilberto Zambom - - Luiz Roberto Pecorare - - Alcemir Ailton Cadiolli - - MARLY TEREZINHA TREVISAN COELHO - - Sergio
Floriano - - Marli Barbosa Balarini e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do interessado. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: KARINA MORICONI (OAB 302648/SP), KATIA MARIA DA COSTA SIMIONATO (OAB 256624/
SP), RENATO DE ALMEIDA SILVA (OAB 103984/SP), FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP), ANTONIO
MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA
SATO (OAB 186236/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), ANA PAULA LOMBARDI CANDIDO (OAB 248429/SP)
Processo 0001220-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1003772-92.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ORLANDO ANDREU - Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001482-77.2021.8.26.0347 (processo principal 1003815-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luciana Bottura Machado - Vistos. Na sentença transitada em julgado
está assim posto o dispositivo: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação
movida por Luciana Bottura Machado contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo os períodos
acima especificados, declarar o direito da autora à aposentadoria desde a data do primeiro requerimento administrativo, ou
seja, em 10/01/2019, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição
quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. O Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região não conheceu da remessa necessária e negou provimento ao recurso do INSS. O trânsito em
julgado ocorreu em 12/05/2021 (fl. 473). Há de se respeitar a coisa julgada. A tese firmada no Tema 995 do STJ assim dispõe: É
possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a
concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional
nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. O quanto disposto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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