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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 2025

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

2025

236342/SP)
Processo 1000208-61.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Tomaz Vitucci
- - Mara Conceicao Cavichioli Vitucci - Antônio Marcos Juliani - - Prefeitura Municipal de Matão e outros - Vistos. Os honorários
periciais estimados pelo perito nomeado são excessivos. Delibero nomear outro profissional para a produção da prova técnica.
Para tanto, nomeio Roberto de Andrade, com endereço conhecido da Serventia. Desde já fixo o adiantamento dos honorários
periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), cabendo o depósito aos autores e réus pessoas físicas, na proporção de 50% para
cada grupo de partes, a ser efetivado no prazo de 10 (dez) dias. O ônus do adiantamento da despesa pericial é das partes
indicadas, não havendo que se falar em impor-se tal obrigação ao Município de Matão. Mantenho, no mais, o quanto decidido
às fls. 718/719. Efetivados os depósitos do adiantamento dos honorários, ao perito agora nomeado para que exerça seu mister,
cuidando o mesmo de dar cumprimento formal ao disposto no art. 474 do CPC no momento oportuno (As partes terão ciência
da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova). Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1000382-70.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.T.S.J. - Vistos. Ciência
da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP)
Processo 1000531-08.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedita de
Fátima Lopes Rodrigues - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se
for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição
ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 1000775-97.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leafar Participações Ltda. Affonso da Silva - - Alzira Caetano da Silva e outros - Carmen Aparecida da Costa Pio - Tendo em vista a indisponibilidade do
cartório referente ao envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia relacionada ao Covid-19, fica facultado
a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias, ou informar um endereço
de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), YASMIN
FERRARESE SILVA (OAB 334755/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 1001230-57.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Perpétua de Souza Hespanhol - Vinicius
Henrique de Souza Hespanhol - - Victor Hugo de Souza Hespanhol - Vistos. A inventariante não procedeu a regularização do
imóvel, conforme informado à fl. 78, e requer “que sejam inventariados os direitos sobre o imóvel em questão, para que ao final
seja expedido alvará judicial a fim de que o espolio receba em doação o imóvel da municipalidade.”. Ante o pedido, remetam-se
os autos ao CRI local, para manifestar-se como auxiliar deste juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP)
Processo 1001417-65.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Douglas Aparecido dos Santos - Aguas de
Matao Sa - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001431-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joao Pedro Snevelin
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios de fls. 162/163 porque tempestivos. Por ora, somente a
prova grafotécnica é necessária à solução da lide. Dependendo do resultado desta prova, o Juízo avaliará a necessidade de
produção de outra prova técnica, o que não se verifica neste momento. Nego provimento aos declaratórios. Int. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP)
Processo 1001482-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ulisses Altieri da Silva Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Diante do quanto alegado à fl. 278, verifique a Serventia, através
do Portal de Custas, o ocorrido. Em caso necessário, expeça-se novo mandado de levantamento judicial. Após, retornem ao
arquivo. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1001697-36.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ARI, registrado
civilmente como Ari Douglas Siquiteli - Banco C6 S/A e outro - Vistos. Por ora, intime-se a perita nomeada, Marister Teresa
Miziara Nogueira, sobre a possibilidade da realização da perícia nos documentos já constantes dos autos conforme requerimento
do requerido (fls. 260/262), bem como, estime seus honorários periciais. Com a informação, dê-se vista às partes e após tornem
cls para decisão. Intimem-se. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1001928-34.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - L.M.S. e outros - Vistos.
Ante o recurso de apelação interposto pela parte recorrente, às contrarrazões. Em seguida, ao MP. Após, cumpridas as demais
formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Int Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/
SP)
Processo 1002089-15.2017.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fatima de Lourdes Spedo Massoca - Deverá
a parte autora distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: DURVALINO
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), MARIANA
CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1002141-40.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Raimundo de
Jesus - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito
exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 - Recuperação Judicial - Empresas - Brazilian Welding Industria e Comércio
de Maquinas Ltda - BREXPORT INTERNATIONAL TRADE LTDA - - Action Technology Ind e Com de Eletroeletronicos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Weg Cestari Redutores e Motorredutores S/A
- - ELIANA DONIZETI GUIMARÃES DE SOUZA e outros - Vistos. Fls. 22157/22158, 22164, 22165/22169, 22170/22172 Ciência
à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial. Ressalto que, em caso de crédito concursal, qualquer discussão sobre valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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