TJSP 24/08/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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de Requisitório nº 20210124174 e 20210124175. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos,
poderão apontá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados
sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão seu pagamento integral. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 0001857-33.2021.8.26.0362 (processo principal 1004602-37.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.C.S.B. - César de Lima Bioti - Vistos. Cobre a serventia o cumprimento do mandado de fls. 25. Intime-se. - ADV:
RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0001873-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1001637-52.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.E.C.S. - D.C.S. - Vistos. 1 Conforme bem anotado pelo Ministério Público,
considerando-se que não ficou estabelecido no acordo homologado judicialmente que o executado ficaria obrigado a pagar a
mensalidade integral do plano de saúde da filha exequente, acolho a impugnação ao presente cumprimento de sentença em
relação à este item, pela inexistência de título judicial, devendo a parte interessada promover a competente ação revisional,
se assim pretender. 2 Já em relação à meação das despesas extras da exequente, comprovado o integral pagamento as
fls. 55/57, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 3 - . Apresentado o formulário próprio nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da
Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
independentemente do trânsito e julgado. 4 Ratifico a concessão da gratuidade processual ao executado pelo Convênio
PGE/OAB. 5 Anote-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais ante à
concessão da gratuidade processual às partes (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). 6 - À Advogada nomeada arbitro honorários no
valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 7 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 8 P.I.C. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP), TATIANE CRISTINA ROQUE
STEVANATTO (OAB 445206/SP), TABATA FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP)
Processo 0001979-46.2021.8.26.0362 (processo principal 1006007-45.2018.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cerca Viva Conchal Insumos Agrículas Ltda - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0002013-21.2021.8.26.0362 (processo principal 1002183-15.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - A.R. - A.B.J. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da parte executada sem comprovação de
pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão,
nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP), ALEXANDRE
ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 0002064-32.2021.8.26.0362 (processo principal 1005044-66.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp
- Vistos. Fl.28: defiro o pedido de expedição de mandado para intimação da empresa executada na Comarca de Arthur Nogueira,
devendo a exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, haja vista
que a guia de fls.14/15 foi utilizada para a diligência de fls.25/26, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se acerca da certidão positiva do oficial justiça juntada às fls.29/30. Intime-se. ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0002066-02.2021.8.26.0362 (processo principal 1010618-12.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Giovane Carvalho Aurieme - - Gustavo Raphael Aurieme - Ciência às partes
dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP.
Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias,
para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e
estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: RENATO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 438491/SP), ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0002108-85.2020.8.26.0362 (processo principal 1008330-86.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ronei Papa - Providenciar o exequente o recolhimento da taxa postal nos termos da decisão de fls. 69.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC, conforme decisão de fls. 23/25. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 0002154-40.2021.8.26.0362 (processo principal 4003406-88.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.P.O. - E.P.O. - V i s t o s. 1 Ratifico a concessão pelo Convênio PGE/OAB
da gratuidade processual à parte executada. Anote-se. 2 Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo
922 do CPC, determino a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para
fins de extinção do processo. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos
do artigo 922, parágrafo único do CPC. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo
manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO
(OAB 112462/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0002155-25.2021.8.26.0362 (processo principal 1005498-80.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marco Antonio Brunes da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Observo que a sentença proferida antecipou os efeitos da tutela, desse modo, não subsiste a alegação do
executado de manifestação após o trânsito em julgado. Observo, ainda, que o ofício de fls. 9 ainda não foi encaminhado, ante
resposta prévia de fls 14/26 extraída dos autos de conhecimento. Portanto, cumpra a serventia a decisão de fls. 9 e encaminhese ofício à APSDJ para implantação do benefício concedido em sentença, considerando-se todos os períodos passíveis de
cômputo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0002158-53.2016.8.26.0362 (processo principal 4005423-97.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mauricio Furtado de Lacerda - - Alice Lacerda - Leonardo Pavesi e outro - Vistos. 1. Efetuada a
pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2. Fica a parte
executada intimada, na pessoa de sua procuradora, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do
artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s)
conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
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