TJSP 24/08/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2783
apresentação à sala própria (reservada para o interrogatório) do estabelecimento prisional em que se encontrar. 6. Intime-se
a testemunha arrolada pela acusação que morar nesta jurisdição (cf. audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams), ou, se
for o caso, requisite-a, expedindo-se carta precatória para aquela que morar fora desta jurisdição (cf. audiência virtual pelo
Sistema Microsoft Teams). 7. Intime-se a testemunha arrolada pela defesa que morar nesta jurisdição (cf. audiência virtual
pelo Sistema Microsoft Teams), ou, se for o caso, requisite-a, expedindo-se carta precatória para aquela que morar fora desta
jurisdição (cf. audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams). 7.1 Não será computada como testemunha a pessoa que nada
souber que interesse à decisão da causa (art. 209, § 2º, do CPP); assim, se à Defesa parecer conveniente, junte-se, por ocasião
da audiência de instrução, declaração por escrito (antecedentes, conduta social e personalidade da parte processada). 8. Ao
cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la (art. 218 do CPP): “Se, regularmente
intimada, a testemunha deixar de comparecer [acessar o sistema Microsoft Teams] sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar
à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da
força pública.” 8.1 E mais (art. 219 do CPP): “O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo
(arts. 458 e 436, § 2º, do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la
ao pagamento das custas da diligência.” Da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento
do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência virtual será realizada por intermédio do sistema Microsoft
Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador
ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço
eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum desta
Comarca, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data
e horário designados. 2. Certificado o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, a Unidade Judicial encaminhará, por
aplicativo de mensagem (WhatsApp), as orientações acerca do sistema Microsoft Teams e a senha de acesso. 3. Eventuais
dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado.
Int. Dilig. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2021
Processo 0000494-91.2021.8.26.0400 (processo principal 1001261-49.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Waldemar Lopes Ferraz Neto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro
- Vistos. Intimem-se as executadas a pagar o valor remanescente da dívida apontado pela parte exequente às fls. 46, no prazo
de 5 dias, ou ofereça impugnação no mesmo prazo. Int. Olímpia - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREI RAIA
FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 0000719-14.2021.8.26.0400/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Dagmar Caversan Antunes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0000719-14.2021.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Elder Ozaki de Melo
- Vistos. 1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor homologado. Assim, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2)
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835), publicado no DJE no dia 18/07/2018, p.
4/5, Caderno Administrativo, o Oficio Requisitório RPV emitido nos Incidentes Digitais a partir de 01/08/2018, inclusive, será
encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, ficando
vedado, portanto, a impressão e a entrega do Oficio à Entidade Devedora, por meio físico. 3) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se
o depósito do valor requisitado. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores em favor
dos beneficiários, bem como certifique-se nos autos da execução o valor pago. 4) Por fim, aguarde-se a extinção da execução
e arquivem-se os autos, mediante os procedimentos de praxe. Int. Olímpia - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/
SP)
Processo 0000953-93.2021.8.26.0400 (processo principal 1003130-47.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edpo Marques Pereira - Spe Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Vistos. 1) Desde já ressalto ser incabível cobrança de honorários advocatícios na fase de execução dos processos que tramitam
perante os Juizados Especiais Cíveis. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o
pagamento da dívida (R$ 27.664,07), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento”. 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida
na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro
o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do
processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título
judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar
o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de
preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV: LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), FERNANDA PINHO DE PAULA (OAB 219543/SP)
Processo 0000955-63.2021.8.26.0400 (processo principal 1000678-64.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - DALVA HELENA DE OLIVEIRA CASTRO - - FRANCIELE OLIVEIRA CASTRO - - JULIANA CLARA DE
OLIVEIRA CASTRO - OPODO LIMITED - Vistos. 1) Considerando a convenção das partes de fls. 26/27, DECLARO SUSPENSA
A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Findo o prazo da
suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
presunção de quitação e extinção pelo pagamento. 3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º