TJSP 24/08/2021 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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documentos que o acompanham: ciência ao exequente para falar em cinco dias. Após, ou decorrido o prazo, tornem conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA
(OAB 409115/SP)
Processo 0003703-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1028061-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Willian Guimarães Brumatti - Ninfa Isolde Weiss Wendt - - Charles Weiss Wendt - Vistos. Nos termos do
art. 854 do Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em
instituição financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado.
Observe a serventia quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a
resposta intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias,
se manifeste acerca da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para
tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se
beneficiário da justiça gratuita.. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação
pela parte executada, providencie o beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido. II - Sendo infrutífera a penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo
de débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se
tratando de pesquisas de declarações junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado
em pasta sigilosa vinculada aos autos, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se
acesso apenas à parte interessada, sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV:
LIGIELY JAISE REBELLO PAULINO (OAB 397125/SP), CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 0005337-84.2021.8.26.0405 (processo principal 1013165-51.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviço de Consultoria Ltda - Gisele Alves Batista - Vistos. Ciência à parte exequente
sobre o bloqueio realizado e/ou pesquisas realizadas, observando-se a Serventia, no que couber, a decisão precedente,
sobretudo, no que diz respeito à intimação da parte executada, se necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB
134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 0006641-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1019552-24.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - MARBELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Haldrey Regina Monticelli Roque - Vistos. Certidão
retro: ciência à exequente. No mais, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. Na ausência, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), SIMONE
APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 0007295-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1024300-94.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - Cristina Naujalis de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Ciência à parte exequente sobre
o bloqueio realizado e/ou pesquisas realizadas, observando-se a Serventia, no que couber, a decisão precedente, sobretudo,
no que diz respeito à intimação da parte executada, se necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0007421-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1007700-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigues Comercio de Veic e Servicos Ltda Easy Car - Edivaldo Tenório Capatto - Vistos. Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantinha em instituição
financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Observe
a serventia quanto ao procedimento a ser adotado com relação ao resultado da pesquisa: I - Em sendo positiva a resposta
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da penhora, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para
tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se
beneficiário da justiça gratuita.. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo para impugnação
pela parte executada, providencie o beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido. II - Sendo infrutífera a penhora, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo
de débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Em se
tratando de pesquisas de declarações junto à Receita Federal, cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado será juntado
em pasta sigilosa vinculada aos autos, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização, dando-se
acesso apenas à parte interessada, sendo vedada a extração de cópias, bem como a exposição à terceiros. Intime-se. - ADV:
ADRIANA DA SILVA REZENDE (OAB 387732/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), DIEGO RIBEIRO
CARDOSO (OAB 285398/SP)
Processo 0007556-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1021731-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexsandra da Silva Teodoro - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São
Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção e sobre o bloqueio realizado, em cinco dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WILSON APARECIDO MENA
(OAB 88476/SP)
Processo 0007639-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1007406-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Siqueira - - Larissa Januario Lopes - Spe Gcb Osasco 1 Ltda - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 41/43. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), RODRIGO CHELIM
FERNANDES (OAB 372422/SP), OSVALDO ALVES PEREIRA NETO (OAB 43702/GO), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 0007846-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1001655-41.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cooperjohnson - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson
- Fabiana Antônio Barros - Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, foi deferida a indisponibilidade de ativos
financeiros que a parte executada mantinha em instituição financeira, via Sisbajud, até o limite desta execução ou cumprimento
de sentença. Juntou-se aos autos o resultado. Por se tratar de valor ínfimo, o obtido por meio da pesquisa SISBAJUD, determinei
o desbloqueio, com base no art. 836 do CPC. Assim, requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando
demonstrativo de débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0009091-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1019918-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Alessandra Vieira de Sousa Viana - Vistos. Ciência à parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º