TJSP 24/08/2021 - Pág. 3603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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físicos. Nesse período ficarão suspensos eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte
contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis,
podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para
deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo.) - ADV:
GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
(OAB 115259/SP), VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 0016421-27.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016421) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Doracyl Antonio
Claudio - Luís Afonso de Souza Sério - Miguel Bedran Helou Kraide - R.180. Vistos. Fls. 268/276: Ante a extinção do processo
(fls. 261), defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento do Registro da Penhora que consta na Av-7 da matrícula 32.078 no 1º
R.I.A local, devendo constar a isenção de custas e emolumentos para o ato. O executado fica intimado para o encaminhamento
e protocolo, devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 dias. Após, e comprovado, aguarde-se por 30 dias a resposta do
Cartório de Registro de Imóveis. Oportunamente, retornem ao arquivo. Dil. e Int. (MANDADO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO
E ENCAMINHAMENTO PELO INTERESSADO) - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP), RICARDO TELES
DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0016529-95.2006.8.26.0451 (451.01.2006.016529) - Depósito - Depósito - Banco Itau Sa - Pedro Pires de Camargo
Primo - R.180. Vistos. Fls. 203/205: Nada a considerar, porque constatado erro na digitação da placa, já superado pelo ofício
correto expedido pela Escrivania às fls. 201. Fls. 207/211: Ciência às partes. Retornem os autos ao arquivo. Dil. e int. - ADV:
MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP), FABIANA FIORIN CAMARGO MOREIRA (OAB 190648/SP)
Processo 0018560-30.2002.8.26.0451 (451.01.2002.018560) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed
de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Servicos Medicos - Coelho Industria e Comercio de Calcario - - Nelson Moraes Coelho
Junior - R.180. Vistos. Fls. 217/286: Defiro. Nesta data procedi à tentativa de penhora on-line na modalidade requerida, pelo
“sistema SISBAJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na
indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o
bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado
(ou, não o tendo, diante da urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando
os demais atos processuais condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às
despesas postais necessárias à efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida
com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também
em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º
do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida
em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo
(§5º do art. 854 do CPC). Intime-se. (CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO) (Tendo em vista a necessidade de medidas para
contenção do avanço da pandemia da Covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado
CG 466/2020, ficam as partes intimadas para que, querendo, providenciem no necessário à conversão de autos físicos em
digitais. Ressalte-se que, não havendo interesse, desnecessária manifestação, ao que fica dispensado peticionamento ou
qualquer comunicação nesse sentido. A parte interessada, no período de 15 dias a contar desta intimação, deverá providenciar
o respectivo agendamento on-line do atendimento presencial com a finalidade específica, a fim de retirar os autos para
digitalização. O prazo para a digitalização será de 15 (quinze) dias úteis seguintes à retirada dos autos, devendo a parte, após
preparar os arquivos necessários em formato PDF, ao devolver os autos em cartório, solicitar ao Escrevente que providencie o
comando necessário junto ao sistema SAJ. Após, ato contínuo, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico
utilizando o código 7094, instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento
de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante, além das procurações), devidamente categorizadas (petição
inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Nesse período ficarão
suspensos eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por
advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação
de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito
por meio digital e demais determinações para o andamento do processo.) - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI
(OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0024438-23.2008.8.26.0451 (451.01.2008.024438) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
Veículos S.A. - A Panhoca Padaria e Confeitaria Ltda - R.180. Fl. 319: Defiro. Proceda-se ao cancelamento do MLJ expedido
(fl. 315), e expeça-se Alvará de Levantamento. No que refere ao levantamento desse depósito em favor da parte exequente, a
zelosa Serventia deverá observar o teor do Comunicado CG 257/2020, que regulamenta a letra o do item 2, do título Sistema
Remoto de Trabalho, do Comunicado Conjunto nº 249/2020 e estabelece que “O emprego do Alvará se limita às hipóteses de
urgência...” (item 2, b), circunstância observada em relação a parte exequente em razão da notória pandemia pela “Covid-19”
que atravessamos em todo o planeta, eis que fora de qualquer dúvida ou questionamento o impacto negativo proporcionado na
maioria dos orçamentos domésticos, não sendo questionável a existência de um evento imprevisível, agravado pela metodologia
imposta de mitigação e supressão necessárias à contenção da pandemia da “Covid-19”, verberando na vida cotidiana de todas
as pessoas. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag 1- Caderno Administrativo - DJE), para fins
de levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é necessário o advogado da parte credora preencher
e encaminhar ao juízo, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico: http//
www.tjsp.jus/br/ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE- ) Dil. e int. com
urgência. (CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ À FL.322) - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP),
TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP)
Processo 0026806-97.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026806) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sérgio
José Antônio da Silva - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - R.180. Vistos Inscreva-se o nome da parte executada em dívida
ativa, eletronicamente, conforme orientações do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (DJE 26/08/2019- pág.4). Após, arquivemse (código 61615). Intime-se. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB
258284/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0028333-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028333) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Adriana Fonseca Reame - Banco Volkswagen Sa - R.180. Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida (fls. 197/198).
Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código
61615). P.I. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
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