TJSP 24/08/2021 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
3604
241287/SP)
Processo 0030713-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030713) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Tatiana Rolim Everaldo Me - - Tatiana Rolim Everaldo - R.180. Vistos. Fls. 241/243: Manifeste-se a parte
executada, requerendo o que de direito, ficando deferida a expedição de mandado de levantamento, após a apresentação
de Formulário MLE devidamente preenchido. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto
processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. com urgência. (CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 250: “Certifico e dou fé que
expedi mandado(s) de levantamento eletrônico conforme determinado pela r. decisão de fls. 244 e observando o(s) formulário(s)
apresentado(s) às fls. 249. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) expedido(s) foi(foram) encaminhado(s) para conferência, finalização
e posterior assinatura. Certifico, por fim, que o formulário apresentado às fls. 246 refere-se a valores não disponíveis em conta
judicial, em virtude do desbloqueio efetuado às fls. 214 e do levantamento de fls. 225. Nada Mais”) - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
Processo 0031286-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031286) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados - Fausart Roupas Ltda
- - José Rocha Pereira - R.180. Vistos. Nesta data procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema SISBAJUD” (protocolo
anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e
quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade
de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, diante da
urgência, independentemente do prévio recolhimento das respectivas despesas, por carta, ficando os demais atos processuais
condicionados à comprovação do recolhimento, pela parte exequente, do valor equivalente às despesas postais necessárias à
efetivação do ato ora determinado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do
CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após,
conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado
ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o
caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Intime-se. (CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO) (Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do avanço da
pandemia da Covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020, ficam as
partes intimadas para que, querendo, providenciem no necessário à conversão de autos físicos em digitais. Ressalte-se que,
não havendo interesse, desnecessária manifestação, ao que fica dispensado peticionamento ou qualquer comunicação nesse
sentido. A parte interessada, no período de 15 dias a contar desta intimação, deverá providenciar o respectivo agendamento
on-line do atendimento presencial com a finalidade específica, a fim de retirar os autos para digitalização. O prazo para
a digitalização será de 15 (quinze) dias úteis seguintes à retirada dos autos, devendo a parte, após preparar os arquivos
necessários em formato PDF, ao devolver os autos em cartório, solicitar ao Escrevente que providencie o comando necessário
junto ao sistema SAJ. Após, ato contínuo, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico utilizando o código
7094, instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença,
bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante, além das procurações), devidamente categorizadas (petição inicial,
documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Nesse período ficarão suspensos
eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por advogado,
será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação de peças
eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito por meio
digital e demais determinações para o andamento do processo.) - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB
45313/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0033133-92.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033133) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Mauro Antonio Adamoli - Man Tec Manutencao Tecnica e Comercio de Equipamentos Ltda - - Antonio
Carlos Gomes - - Hosana Quintino Ribeiro da Conceição - R.180. Vistos. Fls. 143/144: levantamento de valores decorrentes
de penhora no rosto dos autos deve ser analisado e deliberado nos autos em que realizada (execução), e não nos em que
deferida (estes), a fim de preservar interesses do credores que, in casu, não são os executados. Nada mais sendo requerido,
cumpra-se na íntegra a decisão de fl. 134. Int. com urgência. (Sem prejuízo, tendo em vista a necessidade de medidas para
contenção do avanço da pandemia da Covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado
CG 466/2020, ficam as partes intimadas para que, querendo, providenciem no necessário à conversão de autos físicos em
digitais. Ressalte-se que, não havendo interesse, desnecessária manifestação, ao que fica dispensado peticionamento ou
qualquer comunicação nesse sentido. A parte interessada, no período de 15 dias a contar desta intimação, deverá providenciar
o respectivo agendamento on-line do atendimento presencial com a finalidade específica, a fim de retirar os autos para
digitalização. O prazo para a digitalização será de 15 (quinze) dias úteis seguintes à retirada dos autos, devendo a parte, após
preparar os arquivos necessários em formato PDF, ao devolver os autos em cartório, solicitar ao Escrevente que providencie o
comando necessário junto ao sistema SAJ. Após, ato contínuo, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico
utilizando o código 7094, instruído com todas as peças dos autos físicos (salvo se se tratar de processo em fase de cumprimento
de sentença, bastando, nesse caso, cópias da sentença em diante, além das procurações), devidamente categorizadas (petição
inicial, documento 1, contestação, sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Nesse período ficarão
suspensos eventuais prazos em andamento. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte contrária estiver representada por
advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis, podendo proceder à complementação
de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para deferimento do prosseguimento do feito
por meio digital e demais determinações para o andamento do processo.) - ADV: ROBERTA HYDALGO RIBEIRO DE ALMEIDA
(OAB 267539/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP),
RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP)
Processo 0035398-67.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035398) - Usucapião - Aquisição - Maria Isabel Pires da Silva - Paraizo
Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Maria Verônica Domingos da Silva - Vistos. Fls. 198/200: Cadastre-se como terceiro
interessado e inclua-se o advogado na ficha processual. Fica-lhe deferida a vista dos autos fora de Cartório. Decorrido o prazo
de 30 dias e em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, o que fica determinado. Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), RAQUEL VITTI
(OAB 297411/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º