TJSP 24/08/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
3670
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1006826-98.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Michel Rogerio Rossini
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Michel Rogerio Rossini contra
TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmada a tutela antecipada,
determinar a reativação da linha nº (19) 3422-6955 em faovr do autor e condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas
e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença por meio de incidente, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisória de Sentença”. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o
valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CAMILA VILARINHO (OAB 404352/SP)
Processo 1006827-83.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Alberto Fermino - Kaly Mary Castellucci - Áquila Imobiliária Ltda. - - Claudineia Marques da Silva - - Wagner Rangel da Silva - Por ordem deste
Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Indique o exequente, novo endereço da co-executada Áquila Imobiliária Ltda no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95, tendo em vista o AR de fls. 69. - ADV:
MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 1006855-51.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vivian Patricia Previde
- Claro S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Vivian Patricia Previde contra Claro S/A, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de A) R$ 8.000, com correção monetária
a partir do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. B) R$
2.908,08, com correção monetária a partir da propositura do pedido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e juros de
mora de 12% ao ano a partir da citação Torno, ainda, definitiva a tutela antecipada concedida. Custas e honorários indevidos,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio
de incidente, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisória de Sentença”. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um
como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP), ANGELICA
EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP)
Processo 1007265-12.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvania
Maria Detoni Franchi - Via Varejo S/A - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente Sílvia 2) Às
contrarrazões. 3) Após, ao e. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1007512-90.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ezequiel Almeida
Martins - Ilma Cavalcante dos Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: NATALIA DE
OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP), QUÉZIA CAROLINE GONÇALVES DE SOUZA BATISTA (OAB 430972/SP)
Processo 1007583-92.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sheila Cristina Rondini
- Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. (olx) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Sheila Cristina
Rondini contra Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. (olx), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
condenar a ré a remover definitivamente os anúncios vinculados com os dados da autora e a indenizar a autora pelos danos
morais por este sofridos, no valor de R$ 3.000,00 montante corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (S.
362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Custas e honorários indevidos nesta fase, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor
da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto
para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 1007625-44.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Antonio Carlos de Oliveira
contra Itaú Unibanco S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente dívida entre as
partes Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma:
1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor
recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48
horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ÉRICA DE AQUINO DA SILVA (OAB 394304/SP), NATALIE
KAROLINE DESTRO FEITOSA (OAB 435254/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1007955-41.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flavio
Luis Copoli - Wmb Supermercados do Brasil Ltda - - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º