Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 4313

  1. Página inicial  > 
« 4313 »
TJSP 24/08/2021 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

4313

Coordenador, requisitem-se junto ao Banco Santander (agência n.º 83 conta 13004362-4 e agência n.º 2271 conta 13000037-4, o desbloqueio de quaisquer contas bancárias em nome da parte requerida (Telecomunicações de São Paulo SA
Telesp (Telefônica) ou Telefônica do Brasil S/A CNPJ n.º 02.558.157/0001-62), em especial referente ao Protocolo Bacenjud
20100000544584, desde que relacionado ao processo em epígrafe. Autorizo e-mail para: [email protected]
Com as respostas, tornem este expediente conclusos, com urgência, para deliberações. Servirá o presente como ofício. Int.
- ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), HERBERT MARTINS
(OAB 105159/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP)
Processo 0006688-89.2020.8.26.0482 (processo principal 0008159-29.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Agamenon Goes de Souza - Osvaldo José Vitório - Vistos. Vista ao exequente acerca da petição de fls. 129,
facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/
SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/
SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), RAFAEL PEREIRA DE GOIS CAMPOS (OAB 351292/SP), GILBERTO NOTARIO
LIGERO (OAB 145013/SP)
Processo 0006821-34.2020.8.26.0482 (processo principal 1014997-19.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Mendes Jacob - Via Varejo S/A (Ponto Frio) - Vistos. A alegação da executada sobre a
suposta impossibilidade de cumprimento da obrigação não merece prosperar. Conforme demonstra o exequente a fls. 677/687
há diversos painéis como o que fora objeto desta ação sendo anunciados na plataforma da executada em data atual. O fato de
serem vendidos na modalidade marketplace, conforme alegado a fls. 519/523, é irrelevante para causa e também questão já
superada pela sentença que reconheceu a responsabilidade solidária da executada, sendo plenamente possível que o bem em
questão seja entregue ao autor. Por essa razão, na mesma esteira da decisão de fls. 509, determino à executada que, no prazo
de 10 dias, providencie o envio ao exequente do home suspenso com espelho e led TB106E Dalla Costa nobre, sob pena de
multa diária agora majorada para R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Com relação ao pedido do exequente para condenação
da executada em multa por litigância de má-fé, entendo não restar, neste momento, caracterizado os instituto, razão pela qual
indefiro o pedido. Int. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0007353-71.2021.8.26.0482 (processo principal 1027281-25.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - André Alia Borelli - TIM CELULAR S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos opostos pela devedora. Via de consequência defiro em favor da parte credora o levantamento dos valores depositados
e que lhe são de direito (fls. 35) e julgo extinto o processo com fulcro no NCPC 904, I. Libere-se o depósito, via mandado de
levantamento eletrônico, mediante a juntada nos autos de formulário próprio. P. R. I. - ADV: BÁRBARA DOS SANTOS GRION
(OAB 416609/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008127-58.2008.8.26.0482 (482.01.2008.008127) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gualter
Almeida Sena - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Pedido da requerida: em consulta ao sistema SAG/PG5,
observei que o processo em questão foi destruído em novembro/2014. Assim sendo, a fim de subsidiar decisão futura, requisitese junto ao Banco do Brasil S/A local se há conta judicial em nome das partes, bem como o saldo atual. Autorizo e-mail. Com
a resposta, tornem este expediente conclusos, com urgência, para deliberações. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV:
AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0008137-19.2019.8.26.0482 (processo principal 1010390-94.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Anderson Sales Premoli - Ideal - Comercio de Importacao e Exportacao de Eletro e Eletronicos,
Servicos e Instalacoes Comerciais-eireli-epp e outro - Vistos. À vista da sentença de fl. 91 (pagamento do débito), defiro o
pedido, utilizando-se o sistema RENAJUD. Na sequência, retornem os autos ao arquivo, com as formalidades legais (código
61.615). Int. - ADV: ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA (OAB 241408/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/
SP)
Processo 0008166-98.2021.8.26.0482 (processo principal 1023879-33.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Ilda Martinha Gonçalves - Vistos. Fl. 14/15: indefiro. Aguarde-se a devolução dos avisos de recebimento das
cartas expedidas às fl. 12/13, visando a intimação da parte executada para pagamento do débito. Int. - ADV: DÁRIO CÉSAR
FERNANDES PINHEIRO (OAB 435174/SP)
Processo 0008169-53.2021.8.26.0482 (processo principal 1018508-88.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Esther Pelim Roberto - CLARO S/A - Vistos. Embargos de fls. 35/48: Examinando os autos, verifica-se que a
garantia do juízo foi oferecida pela parte embargante através de apólice de seguro garantia de limite máximo em R$ 21.747,67
(fls. 15/31), a ser aceito como forma de primeira modalidade de constrição judicial. A par disso, é notório que tal garantia deve
passar pelo crivo de aceitação da parte embargada. Em verdade, o Código Processual Civil elenca no artigo 835 o dinheiro
como a primeira hipótese de preferência de bens suscetíveis a penhora, inclusive na modalidade de aplicação financeira. A parte
embargada não é obrigada a receber a oferta apresentada pela embargante, ainda mais se não segue a observância da ordem de
preferência. Aliás, assim já decidiu o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento
de sentença. Oferecimento de cotas de fundo de investimento pelo executado. Recusa do exequente. Decisão agravada que
acertadamente rejeitou a oferta, com fundamento no respeito à ordem legal de preferência - Bem oferecido que não se confunde
com dinheiro depositado em aplicação financeira - Inteligência do art. 655 do CPC. Recurso desprovido. Prejudicada a análise
do pedido de efeito suspensivo (Agravo de Instrumento nº 0157196-19.2012.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Relator
Flávio Cunha da Silva, j. 24/10/2012). Na mesma toada o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO EPECIFICADO. TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO À FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. APÓLICE SEGURO GARANTIA E PENHORA ON LINE. O artigo 655
do Código de Processo Civil estabelece a ordem legal para a realização de penhora para satisfação de débitos, privilegiando
o dinheiro em espécie ou ainda, o depósito judicial em instituição financeira Todavia, em se tratando a companhia telefônica
devedora de empresa solvente e com ativos financeiros, e ainda, tendo o magistrado singular diligenciado na penhora de
valores, logrando êxito no intento, deve ser respeitada a ordem legal estabelecida pela legislação processual vigente, porquanto
menos gravosa para o credor, sendo aplicável à espécie os preceitos estabelecidos pelo artigo 612 do Código de Processo Civil,
ainda que apresentado seguro garantia em momento anterior. Precedentes desta Corte. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO
(Agravo de Instrumento Nº 70064644693, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado
Neto, Julgado em 08/05/2015). Também: AGRAVO INTERNO. SEGURO. DPVAT. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO SOB PENA DE PENHORA ON LINE. APÓLICE SEGURO GARANTIA. DESCABIMENTO. 1.
A parte agravada ao pretender que a garantia do Juízo fosse feita em dinheiro, atendeu ao disposto no art. 655, inc. I, do Código
de Processo Civil. 2. O entendimento jurisprudencial das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de Justiça, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo