TJSP 25/08/2021 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
1036
linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado
como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos
de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do
imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento
do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço
deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do
lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail:
[email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES
PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar
ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do
imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL
deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que
ficará disponível no site do leiloeiro oficial ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis
no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no
que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 120.904 DO 4º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 703, localizado no 7º andar do Edifício
Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº 383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área privativa
de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio, sujeito
a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando urna área
construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de 1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel
objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 335.000,00 (trezentos
e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização
monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 120.905 DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP:
IMÓVEL: Apartamento nº 801, localizado no 8º andar do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº
383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área privativa de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum,
inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio, sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º
e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando urna área construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de
1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência
supra. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será
atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 120.910
DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 904, localizado no 9º andar do
Edifício Monte Carlo Residencial Flat, situado na Rua Santo Amaro, nº 383, no 17º Subdistrito-Bela Vista, contendo uma área
privativa de 39,50m2, correspondendo-lhe nas áreas de uso comum, inclusive o direito a uma vaga para carro médio de passeio,
sujeito a manobrista, nas garagens gerais do prédio, situadas no 1º e 2º subsolos, uma parte ideal de 44,466m2, totalizando
urna área construída de 83,966m2, e no terreno uma fração ideal de 1,00% da área total. Consta na Av.01 desta matrícula que
o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 335.000,00
(trezentos e trinta e cinco mil reais) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de
atualização monetária do TJ/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 1.005.000,00 (hum milhão e cinco mil reais) para setembro
de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), WALMIR
PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), MARCOS DA FONSECA NOGUEIRA (OAB 152987/SP), MARCO ANTÔNIO SOUZA DA
SILVA (OAB 158189/SP), ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP), HUMBERTO FERNANDES LEITE (OAB 162289/SP),
EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), SYLVIE BOECHAT
(OAB 151271/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP),
SONIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 170310/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), JOSELI FELIX DIRESTA
(OAB 175639/SP), CÁSSIO DIAS GODOY MATTOS (OAB 171641/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI DE SÁ (OAB
170848/SP), CLÁUDIA REGINA FERREIRA (OAB 162910/SP), MARCIA MARIA CASANTI (OAB 170295/SP), JORGE NAGAI
(OAB 170172/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB
165613/SP), LILIAN ELIAS COSTA (OAB 164560/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), ANTONIO LOPES
CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB
101394/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), ALEXANDRE COLI NOGUEIRA (OAB 106560/SP), PAULO MARTINS
LEITE (OAB 107742/SP), FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM (OAB 108350/SP), EDSON MONTE (OAB 109346/SP), DOUGLAS
GARABEDIAN (OAB 112745/SP), FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP), JOSE IVANILDO SIMOES (OAB
147342/SP), WILSON BASTOS DE CARVALHO SILVA (OAB 116923/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB
117340/SP), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB 117898/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARIO
DOMINGOS FANUCCHI (OAB 12550/SP), CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP), RITA DE CASSIA FANUCCHI (OAB
128237/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP), MARCUS ROBERTO
IPPOLITO OPPIDO (OAB 143491/SP), WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP), LUCIANA LIMA DA SILVA MOURA (OAB 272939/
SP), OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), JOVINO GONCALVES COSTA (OAB 87031/SP), RODNEY CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 89994/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), IVO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 95647/SP),
DELLY CECILIA DE ARAUJO (OAB 98368/SP), ROSELI PAULA MAZZINI RIZZO (OAB 121368/SP), DANIELE PEDROSO
GARCIA PRETO (OAB 271519/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), JULIO PRESTES VIEIRA (OAB 18999/SP), ELIZABETE GOMES
DOS SANTOS PEIXOTO (OAB 132154/SP), MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 25771/SP), CAETANO
BELLOMO NETO (OAB 47534/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB
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