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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 1803

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

1803

Certidão - Genérica - ADV: NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB 322862/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIANE PATRICIA CABRINI MARTINS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELEN VIVIANE MESSIAS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 1500208-13.2019.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALAN ROBSON DA SILVA PIRES - fica o dr intimado de que a multa referente ao(à) réu(é) ALAN ROBSON DA SILVA PIRES
foi devidamente inserida no sistema, conforme Relatório de Pena de Multa retro, apresentando como valor da Multa de R$.
22.621,33. intimado tambem do ccálculo da taxa jud R$ 2.909,00. - ADV: ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 1501822-87.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBSON RODRIGUES BARBOSA - Fica o dr intimado de a multa referente ao(à) réu(é) ROBSON RODRIGUES BARBOSA
foi devidamente inserida no sistema, conforme Relatório de Pena de Multa retro, apresentando como valor da Multa de R$
20.307,83. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2021
Processo 0000230-19.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas André Luiz Lellis da Silva - Fls. 225/226 e 239: defiro. Intime-se o réu a comparecer no Gabinete da sala de apoio da Promotoria
de Justiça Criminal, na Rua Lourival Freire, 120, Fragata (Fórum da Comarca de Marília), no dia 10 de setembro de 2021,
às 14hs, para celebração de acordo de não persecução penal, ficando advertido que o não comparecimento implicará em
prosseguimento do feito, bem como para que compareça acompanhado de advogado. Na falta, ser-lhe-á nomeado defensor
público para o ato, servindo, cópia digitalizada do presente despacho, como mandado. Cientifique-se. - ADV: OVIDIO NUNES
FILHO (OAB 43013/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 0007272-56.2018.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a
Administração em Geral - A. - Seccional - Ofício 129/21
Processo 0010361-87.2018.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS OLIVEIRA SOARES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão do Egrégio Colegiado Bandeirante que, p.v.u., deram provimento
parcial aos apelos defensivos para reduzir as penas dos réus PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO ao cumprimento da
pena privativa de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão em regime inicial aberto, mais o
pagamento de 340 (trezentos e quarenta) dias-multa no mínimo legal, e, MARCOS OLIVEIRA SOARES ao cumprimento da
pena privativa de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime inicial aberto, mais o pagamento de 291 (duzentos
e noventa e um) dias-multa no mínimo legal, ambos incursos nas sanções do artigo 33, caput, c.c. artigo 40, “caput”, VI, da Lei
11.343/06, substituídas as penas privativas por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à Comunidade e
pagamento de prestação pecuniária fixada em 01 (um) salário-mínimo, destinada a entidade social a ser indicada por ocasião
da execução penal. Assim, expeçam-se alvarás de soltura clausulados em favor dos acusados MARCOS OLIVEIRA SOARES
e PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO. Tendo em vista que já houve expedição de guias de recolhimento provisórias,
comunique-se à Vara das Execuções Criminais competente. Após, aguarde-se o retorno dos autos da E. Superior Instância.
Int. Marília, - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB
391167/SP)
Processo 0019593-26.2018.8.26.0344 - Inquérito Policial - Crimes de Responsabilidade - V.A.C. - Seccional - Ofício 129/21
Processo 0024199-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAMILA TALITA MARQUES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1) Oficie-se ao I.I.R.G.D, T.R.E./SP, V.E.C., CIRETRAN/DETRAN
(suspensão da habilitação), FUNAD/SENAD e à Seção de Armas e Objetos local, se for o caso. 2) Aditem-se as guias de
recolhimento para execução referente aos réus MARCELO LIBOREDO DA SILVA, DANILO PEREIRA DE AZEVEDO, DAVID
LOPES EMILIO DE OLIVEIRA, EUDAIR FRANCE DE BARROS, NISLENE PORTA DE SOUZA, LEONARDO APARECIDO DE
SOUZA, LUCAS FAUSTINO DA SILVA, IAGO SILVA DOS SANTOS E CAMILA TALITA MARQUES. Oportunamente, remetase à Vara das Execuções competente. 3) Com relação à taxa, na hipótese dos beneficiários da assistência judiciária, ficará
sobrestada a exigibilidade por cinco anos, por aplicação analógica in bonam partem do art. 98, §3º, do Código de Processo
Civil c/c a Lei Federal 1.060/1950. 4) Atento aos arts. 479-A e 480 das NSCJG, proceda-se ao cálculo da multa e da taxa (se
for o caso) e INTIMEM-SE OS SENTENCIADOS, para que efetuem o pagamento da sanção, no prazo de 10 (dez) dias. 5) Pela
mesma diligência, intimem-se para o pagamento de 100 (cem) UFESP a título de taxa judiciária, nos moldes do art. 4º, § 9º,
alínea a, da Lei Estadual 11.608/2003. 6) Caso não seja comprovada a quitação da multa, PROCEDA-SE de acordo com o art.
479-B e seguintes das NSCGJ. No tocante à taxa, deverá ser observado o art. 1.098, § 2º, das NSCGJ. 7) Oportunamente,
certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Int. Marília, em 23 de agosto de 2021. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1500082-26.2020.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANA PAULA TAKAHASHI
KAYANO ROSA - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - ADV: KARINE SILVA CARCHEDI (OAB 398819/SP)
Processo 1500550-24.2021.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - GERSON MATHEUS JULIO DE
CARVALHO - Acolho a proposta lançada pelo Ministério Público, aceita pelo autor do fato e por sua Defesa, devendo entregar
a prestação pecuniária conforme acima estabelecido. O autor do fato sai ciente de que, se não cumprir integralmente a pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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