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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 2021

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

2021

autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB
133791/SP)
Processo 1000127-59.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sérgio Furquim dos Santos - Neiri da Guia Santos - Antônio Augusto Gonçalves de Souza e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na ação principal, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Condeno o
autor aopagamentodascustas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor correspondente
a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, com as ressalvas do §3º do art. 98 do CPC. Com relação à
reconvenção, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código
de Processo Civil, para os fins de condenar o autor-reconvindo a pagar em favor do réu-reconvinte a quantia de R$3.300,00,
a título de dano material, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do
Superior Tribunal de Justiça), com juros de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno o autor-reconvindo
aopagamentodascustas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor correspondente
a 10% sobre o valor da condenação em dano material, com as ressalvas do §3º do art. 98 do CPC. De modo a evitar o
ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do
interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB
386742/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000150-34.2021.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Fls. 68:
Manifeste-se o autor. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000158-11.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.F.A.B. - Vistos. Diante do acordo juntado
a fls. 32/34 e após manifestação do Ministério Público (fls.39 ), HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos, e por consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas, se houver, serão suportadas pelas partes, respeitando-se
o benefício da gratuidade de Justiça. Fixo os horários dos advogados nomeados a(s) parte(s) nos termos do convênio DPE/
OAB. Expeçam-se as respectivas certidões. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgadoincontinenti.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se, dispensando o registro nos termos do art. 304 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB
333389/SP)
Processo 1000171-10.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - Maju Transporte, Extração e
Comércio de Areia Ltda-me, - TELEFONICA BRASIL S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. - ADV: ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1000171-78.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Idinei Lopes Nunes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam as partes em 10 dias sobre os esclarecimentos da Perita de fls.
212/213. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/
SP)
Processo 1000267-25.2021.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000015863-592016.8.07.00 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Ceilândia) - Djalma de Araujo e Silva - Ramos Fernandes Cursos
e Palestras e Treinamento Eireli - Rep. Roberto Ramos Fernandes - Fls. 47: Manifeste-se o interessado. - ADV: ISABELLA
LÍVERO (OAB 171859/SP), EDEMILSON ALVES DOS SANTOS (OAB 346422/SP)
Processo 1000328-17.2020.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Fls. 85:
Manifeste-se o autot. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000357-38.2018.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulcelina Lopes Pupo - - Maria Aparecida
Lopes Pupo - Leutfrido Osti - - Jandira Osti - Prefeitura Municipal de Miracatu e outros - Em atenção ao r. despacho de fls. 201,
fica designado audiência para o dia 16 de novembro de 2021, às 14:00 horas. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB
100803/SP), SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA
(OAB 304221/SP), EDUARDO MORAIS FERREIRA (OAB 379756/SP)
Processo 1000403-90.2019.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘itaú Seguros S/A - (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1000412-52.2019.8.26.0355 - Curatela - Nomeação - E.S. - J.S.C. - Vistos. Arbitro os honorários dos patronos das
partes nos termos do convênio DPE/OAB. Expeçam-se as certidões. Aguarde-se pelo prazo determinado a fls. 115. Após, no
silêncio, arquivem estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE
MARIA (OAB 336425/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000538-39.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Rodrigues de
França - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 278: Defiro, intimem-se as testemunhas arroladas às fls.
277 por mandado. Int. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/
SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000678-73.2018.8.26.0355 - Monitória - Cheque - Gustavo Dendevitz Me - Fls. 85: Manifeste-se o autor. - ADV:
KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB 318673/SP), FELIPE MARIETTO ABDELNUR ABRÃO (OAB 308261/SP)
Processo 1000818-10.2018.8.26.0355 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Pedro Luiz Ranieri Niccolini - - Luiz Roberto Ribeiro Niccolini - Roberto Ferreira Lima de Queiroz e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução de mérito, à luz do inciso I
do art. 487 do Código de Processo Civil, para os fins de determinar que os réus desocupem as terras dos autores objeto desta
ação no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado. À vista da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno ambas
as partes aopagamentodascustas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, no valor ora
arbitrado por equidade de R$3.000,00. Fixo em desfavor do autor o percentual de 30% dos ônus da sucumbência e em desfavor
do réu o percentual de 70%. Autorizo o autor a levantar o valor depositado a título de pagamento dos honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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