TJSP 26/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
2024
Processo 1024904-90.2019.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Conceição Sabino - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB
338776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2021
Processo 0000342-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1003201-74.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Eltom de Carvalho - - Cristiane Melo da Silva - Aparecido Lacerda de Oliveira - Vistos. 1Intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das custas finais em 60 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena de
inscrição na dívida ativa. 2- Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa.
3- Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações. 4- Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB
92113/SP)
Processo 0000902-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1005136-57.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os endereços informados
pelo Sisbajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CRUZ LAZARINI (OAB 50157/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP), ANDERSON DA SILVA
SANTOS (OAB 142205/SP)
Processo 0002094-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1002987-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maura de Oliveira Gomes - Joaquim Gomes Ferreira - Eduardo Jordão Boyadjian
(Hasta Vip) - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública
para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de
que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas
de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª
Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são
considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar
que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos
federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos,
cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
(destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como
renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da
entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência
de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
(destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS
e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Com o
atendimento, ciência ao exequente e tornem. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo
de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP),
CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 0003951-54.2021.8.26.0361 (processo principal 0025003-92.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.C.C. - V.C.N. - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE
ANDRADE (OAB 168646/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP), VICTOR HIAGO DO NASCIMENTO DE SIQUEIRA (OAB
452221/SP)
Processo 0004042-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1012248-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Alexsandro Pereira de Souza - Vallor Urbano Ltda - 1 Necessário se aguarde a devolução da precatória
devidamente cumprida para análise do pedido. 2 Nesse sentido, diligencie o exequente. Int - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 0008917-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1007663-45.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Deusdette Pereira Braga - JSL S/A e outros - Traga Deusdette o comprovante de pagamento da guia de
fls. 545. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANDRESA SIMONE POMINI SILVA (OAB 362722/SP)
Processo 0009582-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0014304-18.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.S. - A.C.P.S. - Manifeste-se o D. Patrono da autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA
DESAMPARADOS ESTEVE QUILES MARQUES (OAB 37253/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP),
JAKELYNE PEREIRA DA SILVA (OAB 420603/SP)
Processo 1000197-34.2014.8.26.0361/01">1000197-34.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000197-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI RAVENA - Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) e
outro - Priscilla Ferreira Rezende - Fls. 371/373: digam as partes. - ADV: VANESSA LIMA FICO (OAB 425030/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1000661-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Gomes de
Oliveira - - Raimunda Amaro Correa - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Agibank S/A e outro - Vistos. Com fundamento nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º