TJSP 27/08/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
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de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião
da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 3) Tendo em vista se tratar de processo com
réu(s) preso(s) e havendo a superveniência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos do Comunicado CG
nº 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia
14/09/2021 às 13:00h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 4) Determino
a intimação da(s) vítima(s) Manoel Soares da Silva e Zeneide da Silva Souza, bem como eventual intimação e requisição se
necessário da(s) testemunha(s) PM Renan de Ângelo Cagiari e PM Gabriel Bighetti Gobo, para participarem da teleaudiência,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha
possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. E por se tratar de processo de réu preso, não sendo
possível a participação por videoconferência, deverá a vítima/testemunha ser intimada para comparecer presencialmente ao
fórum com trinta minutos de antecedência (desde que esteja liberado o acesso ao fórum pelo Tribunal de Justiça) e bem como
certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 5) Intime-se e requisite-se o(s) réu(s) Fernando Tadeu Silva
de Souza, para participar(em) da teleaudiência acima designada, oportunidade em que será(ão) interrogado(s) 6) Providencie a
serventia requisição junto ao estabelecimento prisional onde o(s) réu(s) está recolhido, e das testemunhas policiais através de
ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que,
caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 7) Fica(m)
a(s) defesa(s) cientificada(s) de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 8) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link abaixo ou qrcode. 9) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. ADV: NAIM ADAS NETO (OAB 168157/SP)
Processo 1501438-59.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Geel Daniel Mateus da Silva e outro - Observando o paragrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar
presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados
nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a)
indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar
e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º
da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar o
acusado se possui defensor constituído ou, se não tiver, deverá certificar nos autos para nomeação de advogado dativo pela
serventia. No tocante ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei 11.343/06), acolho o requerimento
da Representante do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO destes autos na fase de inquérito policial, ressalvado o
disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal. Havendo, objetos e valores apreendidos nos autos, anote-se no Cadastro
Nacional de Bens Apreendidos (CNBA). Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público (fls. 100), determino a expedição
de oficio a Autoridade Policial solicita a remessa à este Juízo do laudo pericial definitivo, sendo que sendo que apenas com
a juntada do mesmo é que o Ministério Público se manifestará a respeito da incineração da droga. Providencie a serventia, a
retirada da tarja de segredo de justiça. - ADV: RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1501438-59.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Geel Daniel
Mateus da Silva - De que foi nomeado defensor dativo do réu, e para que no prazo de 10 dias responder acusação. - ADV:
RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1501679-04.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Hugo Felipe da Silva Rossi - Ciência a defesa do acórdão: “ ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 10ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de
conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. “ - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1501811-61.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fulvio Rodrigo de
Souza - 1- Cumpra-se o V.Acórdão. 2- Expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao réu Fulvio Rodrigo de Souza,
encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para fiscalização do cumprimento da pena. 3- Comunique-se
ao IIRGD e ao TRE. 4- Comunique-se a vítima da r. sentença, bem como do v. acórdão proferidos nos autos, nos termos do
Provimento do C.S.M. nº 770/02. 5- Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, comunicando o trânsito em julgado do v. acórdão. 6- Em
relação ao valor apreendido às fls. 89, nos termos do art. 123 do CPP, aguarde-se pelo prazo de 90 dias, eventual reclamação
das partes. 7- No tocante a multa, providencie a serventia o calculo. Após abra-se vista ao Ministério Público. 8- Expeça-se o
necessário. - ADV: ADROALDO MAURO RIBEIRO NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 1501873-67.2020.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON
OLIVEIRA DA ROCHA - 1) Fls. 176/177: Ante a inércia das partes, dou por preclusa a testemunha não localizada Luiz Paulo de
Oliveira. Anote-se. 2) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 03/05/2022 às 16:00h,
para realização da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de
videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 3) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada
(fls. 176/177), determino a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima ANDERSON DOS SANTOS, para que compareça(m) perante
este Juízo à sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar(em) da audiência
de , bem como intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para
comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas serem
advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força
policial, e responderão pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 4) Intime-se
o réu ANDERSON OLIVEIRA DA ROCHA, para participar(em) da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s),
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor
de qrcode para posterior envio do link . 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser
substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 7) Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1502042-54.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON AUGUSTO
BOVOLATO RICARDO - “Fica(m) a(s) defesa(s) intimada(s) a apresentar(em) alegações finais, no prazo legal” - ADV: MARCIA
CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP)
Processo 1502135-17.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHEL POLONE - 1) Em atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º