TJSP 27/08/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
1570
aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 03/05/2022 às 14:00h, para realização da audiência de MISTA
de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo
Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada (fls. 101), determino a CONDUÇÃO
COERCITIVA da vítima CREUSA RIBEIRO, caso já cessada a pandemia, para que compareça(m) perante este Juízo à sala de
audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar(em) da audiência de , bem como intimação
e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para comparecerem a audiência
acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverá a testemunha ser advertida de que, deixando de
comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial, e responderão pelas despesas
do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) INTIME-SE e REQUISITE o(s) réu(s) MICHEL
POLONE, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s). 4) Providencie a serventia a requisição
do(s) réu(s) e das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para
participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos
autos com o respectivo endereço de e-mail. 6) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência
virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público. 7) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: JORGE FRANKLIN VALVERDE MATOS (OAB 71566/SP)
Processo 1502152-53.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.A.C. - 1) Observando o paragrafo
único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva,
pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que
dispensa repetição desnecessária. 2) Fls. 176/177: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de
causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua
crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão
apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 3) Tendo em vista se
tratar de processo com réu(s) preso(s) e havendo a superveniência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos do
Comunicado CG nº 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o próximo dia 09/09/2021 às 13:30h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
4) Determino a intimação da(s) vítima(s) MARCIA REGINA CORNELIO, bem como eventual requisição se necessário, para
participar da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador,
notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso
a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. E por se tratar de
processo de réu preso, não sendo possível a participação por videoconferência, deverá a vítima/testemunha ser intimada para
comparecer presencialmente ao fórum com trinta minutos de antecedência (desde que esteja liberado o acesso ao fórum pelo
Tribunal de Justiça) e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 5) Intime-se e requisite-se
o(s) réu(s) DAVID AUGUSTO CORNELIO, para participar(em) da teleaudiência acima designada, oportunidade em que será(ão)
interrogado(s) 6) Providencie a serventia requisição junto ao estabelecimento prisional onde o(s) réu(s) está recolhido, e das
testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em)
da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o
respectivo endereço de e-mail. 7) Fica(m) a(s) defesa(s) cientificada(s) de que eventuais testemunhas de referência deverão ser
substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 8) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 9) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como
MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP)
Processo 1502274-66.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAINER DE LIMA SANTOS - De
que foi nomeado defensor dativo do réu, e para que no prazo de 10 dias responder acusação. - ADV: PAULO MARCELO
ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP)
Processo 1502408-30.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Abandono Intelectual - P.R. - 1)
Considerando que a ré ainda não foi interrogado e em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos
termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 21/02/2022 às 15:20h,
que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) INTIME-SE o(s) réu(s) PATRICIA
RODRIGUES para participar da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de
Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de
participar de teleaudiência, bem como o número do telefone/celular e e-mail para posterior contato. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar o reú para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 3) O(s) defensor(es)
e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode abaixo disponível. 4)
Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO. - ADV: DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), PEDRO
BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1502486-87.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - LUCIANO BARBOSA DOS
SANTOS NASCIMENTO - 6. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para condenar LUCIANO BARBOSA
DOS SANTOS NASCIMENTO, como incurso no art. 169, II, do CP, à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial
semiaberto, substituída a pena corporal por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, a
ser definida na execução. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações
de praxe, inclusive para a Justiça Eleitoral. Defiro assistência judiciária ao réu, ficando isento da taxa judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP)
Processo 1502636-68.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Everton Felipe dos Santos Ribeiro - “Fica(m) a(s) defesa(s) intimada(s) a apresentar(em) alegações finais, no prazo legal” ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1503172-50.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - Sergio Ribeiro
- “Fica(m) a(s) defesa(s) intimada(s) a apresentar(em) alegações finais, no prazo legal” - ADV: CARLOS EDUARDO DUENHAS
BARBOSA (OAB 421408/SP)
Processo 1503266-61.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - L.M. - Ciência a defesa: “ACORDAM, em sessão permanente e virtual da
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: deram parcial provimento ao
recurso interposto por LEANDRO MUSSATO, para reduzir as penas aplicadas como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06,
para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como para reduzir as penas aplicadas
por infração ao artigo 158, caput, do Código Penal, para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) diasmulta, no piso, mantida, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º