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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - Página 2024

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

2024

proceda-se nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. 4-Bloqueado o valor elabore-se minuta para transferência. 5-Sendo
insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 6-As medidas executivas serão estendidas aos
bens do empresário, caso se trate a ré de firma individual, que se trata de mera ficção jurídica, não havendo que se falar na
separação de seus bens com os do sócio. 7-Intime-se. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0001594-43.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003522-46.2020.8.26.0348) (processo principal 100352246.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Christian do Nascimento
Primani - processo arquivado por equívoco. - ADV: INDAIÁ LOUREIRO (OAB 443524/SP), FRANCIELLY TALLITA SCHERBICKI
PRADO (OAB 446095/SP)
Processo 0001594-43.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003522-46.2020.8.26.0348) (processo principal 100352246.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Christian do Nascimento
Primani - Fls. 15/18: Em se tratando de bloqueio de valor irrisório R$ 0,12, determino o efetivo desbloqueio da referida quantia,
uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedição de mandado de levantamento de
montante ínfimo. 2- No mais, cumpra-se o item “3” da decisão de fls. 03/05, procedendo-se a pesquisa Renajud. 3- Int. - ADV:
FRANCIELLY TALLITA SCHERBICKI PRADO (OAB 446095/SP), INDAIÁ LOUREIRO (OAB 443524/SP)
Processo 0001727-85.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material JOSÉ ANTONIO LANGRAFF - SRS TOLDOS E COBERTURAS (SANDRO ROBERTO DOS SANTOS SILVA ME) - 1- Ante a
manifestação de fls. Retro, fica o autor dado por intimado da sentença proferida às fls.28/29. 2- Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a instauração do cumprimento de sentença provisório, uma vez que não decorreu o prazo para o trânsito em julgado
da sentença. 3- Int.
Processo 0002124-86.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - G.M.S. - Renovese a vista ao Ministério Público, a fim de que seja verificada eventual ocorrência de prescrição.
Processo 0002395-61.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0000814-45.2017.8.26.0348) (processo principal 000081445.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Evangelista de Sousa Silva - 1- Fls. 236: Defiro conforme
requerido. Oficie-se às instituições financeiras indicadas às fls. Retro, determinando a a suspensão dos cartões de crédito do
executado pelo período de 180 dias, conforme decisão de fls. 95/97, item 04. 2- A impressão e encaminhamento dos ofícios
caberá à parte interessada. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 0002559-21.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Telefonica Brasil S.A. - Fls. retro: Abra-se vista à parte requerente para manifestação quanto à impossibilidade de cumprimento
da obrigação de fazer (deferida às fls.37/40, item 1), alegada pela parte requerida. Prazo de dez dias. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002781-86.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000691-59.2019.8.26.0348) (processo principal 100069159.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Thiago Braz Menegassi - Transportadora Turística
Suzano Ltda - Suzantur - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro.
2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do
titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes,
venham os autos conclusos para extinção. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), LILIAN SILVA DE LIMA
(OAB 271249/SP)
Processo 0002810-39.2021.8.26.0348 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUAN DE LIMA
SILVA - 1- Determino providências para que oficie-se à Delegacia de origem, nos termos do Provimento nº 45/2018, para que
providenciem a incineração da substância entorpecente apreendida, elaborando-se auto. 2- Quando e, em termos, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe.
Processo 0002989-70.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0001955-60.2021.8.26.0348) (processo principal 000195560.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO
ELETRONICO LTDA- MARABRAZ VIRTUAL - Fls. retro: Aguarde-se a resposta referente à ordem de bloqueio enviada às fls. 13.
Int. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP)
Processo 0003012-16.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ENEL - 1- Procedase a intimação da autora do inteiro teor da sentença de fls. 214/217. 2- Ante o depósito de valor incontroverso, autorizo a
expedição de MLE em favor da autora. 3- Expeça-se o competente MLE referente ao depósito de fls. 221. 4- Após o trânsito
em julgado, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003590-76.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007341-88.2020.8.26.0348) (processo principal 100734188.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Humberto Lacerda Rocha - Hospital Vitalidade Ltda - Medical Helth Santo Andre Planos de Assistencia Medica Ltda - 1- Fls. retro: Anote-se o nome dos patronos indicados no
cadastro processual. 2- No mais, aguarde-se o prazo para o cumprimento da sentença. - ADV: EDSON MANCERA ENDO (OAB
299605/SP), GIOVANNA GUND SANTI (OAB 419977/SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP)
Processo 0003643-57.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Joao Felicio
Imoveis Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP)
Processo 0003686-91.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000266-61.2021.8.26.0348) (processo principal 100026661.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Roberto Marchesi - 1- O autor juntou a petição de
acordo nos autos de conhecimento (1000266-61.2021.8.26.0348) às fls. 44/45, quando deveria ter juntado neste incidente de
cumprimento de sentença. 2- Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes
e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 3- Fica o autor obrigado a comunicar este Juizado, quando
do efetivo cumprimento do acordo. 4- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: LUIZ FERNANDO
MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0003688-61.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - TIM S A - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0003877-39.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CASAS BAHIA S/A - Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos para DECLARAR a
resolução do contrato, bem como para condenar a parte ré a restituir à parte autora, na forma simples, o valor de R$279,80,
valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento, mais juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a
citação (CC, art. 405). Faculta-se à parte ré retirar o produto viciado na residência da parte autora, a fim de evitar enriquecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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