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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - Página 2695

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

2695

Processo 0007025-81.2021.8.26.0405 (processo principal 1022611-78.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Schulze Advogados Associados - Ana Paula da Silva - Informe a parte interessada os campos indicados
no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017, para a expedição de mandado de levantamento
eletrônico, em cinco dias (link do TJ, barra inferior Acesso Rápido Despesas Processuais Orientações Gerais Formulário MLE).
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0007091-61.2021.8.26.0405 (processo principal 1009541-91.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vânia Rosa de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante a potencial concessão de
efeito infringente aos embargos de declaração de fls. 52/5, diga a impugnada. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 0007101-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1028865-04.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Silvia Carina Martins - - Maria Cecilia Robi Montefuscolo - - Maria Fatima Matos - - Maria Ines Batista Torres - - Marta
Teixeira dos Santos - - Nausemar da Silva Borges - - Nilton de Oliveira - - Renato Cardoso Hirayama - - Maria Cristina Rodrigues
dos Santos Cavanha - - Silvia Cristina Colpaert Maragni Oliveira - - Tercilia Vieira Queiroz Beloti - - Vail de Rosis Junior - Viviane Cristine da Silva Villas Boas - - Zuruita Marta Maria Carvalho Turano - - Nilton Beloti - - Sidney Mantefuscolo - - Mirian
da Penha Costa Monteiro - - Beatriz de Paula Cichy - - Eliane Cumerlato - - Arlindo José dos Santos - - Claudio Gomes Ferreira
- - Cláudio Benivaldo de Almeida - - Denise de Paula Cichy - - Claudia Paulilo Pardo - - Benedito Aparecido Gardino - - Eliana
Souza - - Marcos Elidio Teixeira - - Estelamaris Scheneider dos Reis - - Floripes de Fatima Gonçalves Campanha - - Gilmar
Machado de Siqueira - - Joel Gonçalves Campanhã - - Jose Valderino Cichy - - Helio Cavanha - - Marco Aurelio Rocha Demetrio
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 162/73: diga a demandada. Fls. 174 e seguintes: ciência aos requerentes.
- ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0007245-79.2021.8.26.0405 (processo principal 1018457-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Tamires Aparecida de Jesus Silva - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso
I do Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em
depósito ou aplicação em instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via SISBAJUD.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0007466-62.2021.8.26.0405 (processo principal 0001658-57.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Laureci Cirqueira Ribeiro - Vistos. Em face da concordância
do autor (fls. 58), homologo a conta de liquidação apresentada pelo réu às fls. 49/55 para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito. Diante da nova sistemática para expedição de precatórios, o patrono do credor deverá providenciar a
digitalização das peças dos presentes autos e inseri-las no sistema eletrônico, cadastrando-as como incidente. Deverá, ainda,
providenciar o preenchimento completo dos dados necessários para a elaboração do respectivo ofício. Com o cadastramento
correto a Serventia deverá providenciar a expedição do necessário. P.R.I. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB
186684/SP)
Processo 0007827-79.2021.8.26.0405 (processo principal 0027612-47.2009.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fabio Alexandre Sanches de Araújo - Sevy Facility Factor e Fomento Mercantil Ltda e outros - Vistas
dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: ADAUANA CÉLIA DE BOVI (OAB 234508/SP),
FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 0008027-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1030331-04.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Grasiela Antonangelo Soares - Daniel Correa de Almeida Moraes - - Sergio
de Azevedo Redo - Vistos. Fls. 31/32: defiro o bloqueio de ativos financeiros perante o Sisbajud, conforme requerido, mediante o
pagamento da taxa correspondente. Intime-se. - ADV: SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), ELCIO AILTON REBELLO
(OAB 94787/SP), DANIEL CORREA DE ALMEIDA MORAES (OAB 228005/SP)
Processo 0008113-57.2021.8.26.0405 (processo principal 1011448-38.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Anderson Santos da Silva - Reserva Toscana Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Em face do pagamento
do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado. P. R. I. - ADV: CLAUDIO
OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ANDERSON SANTOS DA SILVA (OAB 381884/SP)
Processo 0008299-80.2021.8.26.0405 (processo principal 1001521-77.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Schulze Advogados Associados - Laelcio Antonio Nascimento - Manifeste-se o exequente
sobre a certidão lançada às fls. 06. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP)
Processo 0008659-15.2021.8.26.0405 (processo principal 1009541-91.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Vânia Rosa de Souza - Vistas dos autos ao autor para:
Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 0008967-51.2021.8.26.0405 (processo principal 1023785-59.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rp1 Empreendimentos Spe Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento
- ADV: DIEGO RUIZ CRO (OAB 264305/SP), KARINE DALMAS RAMOS (OAB 394887/SP)
Processo 0009429-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1015933-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Felipe Macario Maciel - Finch Brasil Soluções Integradas de Tecnologia Ltda - Vistos. Em face do
pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente
nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado. P. R. I. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB 327898/SP)
Processo 0009462-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1017371-11.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - Juliana Amaral Ferreira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Em face do
pagamento do débito (fls. 31) e da concordância da credora (fls. 37), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação
Revisional que JULIANA AMARAL FERREIRA move em face de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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