TJSP 31/08/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO
CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000766-03.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.P. - V.S.R. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos
ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000778-85.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.G.S.S. - Maria de Lourdes Lino Nobrega
- G.M.L.S. - Manifeste-se o requerente sobre o pedido de fls. 381/383, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LETÍCIA BRITO DA
ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL), ABDON ALMEIDA MOREIRA (OAB 5903/AL), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000792-30.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.Z.R. - J.J.R. - Manifeste-se a autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: FELIPE
RODRIGUES (OAB 424131/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000801-89.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.O. - M.J.F. - - G.A.M. - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 29. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000862-47.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.R.J. - S.A.L. - V i s t o s, Emende-se o
requerimento exordial, em quinze dias, nos termos da cota Ministerial de fl. 19. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000867-06.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.L.L. - C.L. - Manifeste a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória de fls. 72, em quinze dias. - ADV: ROBSON FIDELIS DA
CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000868-59.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.C.P. - J.A.P. - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Nesta data foi encaminhado
ofício ao SERASAJUD. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000873-76.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.N.R. - D.A.R. - V i s t o s,
1 - Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes,
e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que
será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem
necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2
Cite-se o requerido, (...), deste estado, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia,
deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante
a falta de informação/comprovação das atividades laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do valor do salário mínimo mensal, devidos a partir da citação, devendo a requerente informar o número de sua conta
bancária. 4 - Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência virtual, observar que o requerido é proprietário do telefone
celular nº (...). Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000876-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.R.C.P. - A.S.G. - S.S.G. - - A.S.G. - - A.S.G.L. - - F.S.G. - V i s t o s, Defiro a gratuidade processual à autora, anotando-se. Por conta da crise
sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para
momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Depreque-se a citação
dos requeridos, residentes na cidade (...), para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em
sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1000879-83.2021.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P.M.N. - - S.N.A. - R.M.C.
- Posto isto, julgo procedente o presente pedido, expedindo-se alvará de levantamento Judicial, para o fim de autorizar S.N.A,
portador do (...), proceder ao levantamento da quantia de R$-4.188,39, ou, o que contiver por ocasião do efetivo saque, da
conta poupança nº (...) em nome da “de cujus” R. M.C.. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois, não
remanesce interesse recursal. O alvará poderá ser impresso pela Internet, pelo usuário, no portal E-Saj (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do). Em conformidade com o último parágrafo da cota Ministerial de fl. 22, deverá o genitor do requerente, prestar
contas da quantia utilizada em benefício único e exclusivo do menor, J.P., no prazo de noventa (90) dias. Cópia desta decisão
valerá como Alvará Judicial - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/
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