TJSP 31/08/2021 - Pág. 4652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4652
Processo 1517129-56.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Souza de Araujo
- A noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento
de extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do
Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517154-69.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquina Pegorari Magri - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517216-12.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maisa Russell Dantas Fernandes - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517222-19.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco de Souza Almeida - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517223-04.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Henrique Garcia - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517224-86.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517233-48.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hc Hiperclean Limpeza Pos Obra Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517237-85.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gutierrez Emp Imob S/c Ltd e O - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517242-10.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dora Z Matarazzo - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517247-32.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dora Z Matarazzo - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517250-84.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Raucci Neto - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517267-23.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Victor Xavier Rocha - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517271-60.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dora Z Matarazzo - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517272-45.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dora Z Matarazzo - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517280-22.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dora Z Matarazzo - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517285-44.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soraya dos Santos - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517294-06.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irene Scura Amorim Cantina - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517316-64.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco de Assis Mendes - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517318-34.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Floriano de Oliveira - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º