TJSP 31/08/2021 - Pág. 4653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4653
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517322-71.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosilene Rodrigues da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517330-48.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ezequiel Francisco Maffei - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517340-92.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leve-gelo Distribuidora Ltda. - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517341-77.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gisele C da S Takeda Com Prod P/animais Lt - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517342-62.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ginaldo Prado Santana - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517354-76.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Jose Martins da Silva - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517360-83.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavia Finotti - A noticiada distribuição em duplicidade
configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou
por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da
sucumbência. P. R. I.
Processo 1517373-82.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Anna Maria Nunes Moreno - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517377-22.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Joao da Cruz - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517386-81.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Sabino Magalhaes Nunes - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517390-21.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Locamax Admin.e Part.ltda. - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517401-50.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ligia Lima Santos - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517594-65.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Barbosa de Araujo - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517607-64.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Izau Florentino dos Santos - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517615-41.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Panificadora Santa Maria da Enseada Ltda - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517629-25.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Celso de Oliveira Junior - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517663-97.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Irmao Bispo dos Santos - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1517681-21.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Percival S de Lucena - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º