TJSP 01/09/2021 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1108
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição
da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de
devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca
(Artigo 1.098 das NSCGJ). Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004564-46.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- DEFIRO a expedição de ofício às instituições financeiras indicadas às fls. 554/555, a fim de que procedam o bloqueio e
transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes em nome dos executados, até o limite do valor do débito
(R$ 243.270,97- válido para março/2021): Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE
PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador,
nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os
comprovantes. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente
(via correio). Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado, devendo o exequente
manifestar-se sobre a satisfação da execução. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens dos devedores. Se
houver inércia do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo,
com ciência ao credor. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004595-90.2021.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial (CPC, 701, §2°). Não
havendo recursos contra esta decisão, prossiga-se, na forma prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimandose o autor para que, no prazo de 15 dias, dê início ao cumprimento de sentença, mediante protocolo de petição com o código
156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1004601-97.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Morada Casabella - Marcus Vinicius de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Fls.171/173: Às fls.140/143, não obstante o pedido de
desbloqueio, o executado ofertou proposta de parcelamento, dando como entrada, os valores bloqueados através do sistema
SISBAJUD. Todavia, antes do decurso do prazo para manifestação do exequente acerca da proposta de parcelamento, o
executado reitera o pedido de desbloqueio. Em assim sendo, intime-se o executado para que esclareça se desistiu da proposta
de parcelamento efetuada às fls.140/143. Int. - ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA
SILVA (OAB 225044/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP)
Processo 1004680-13.2020.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Residencial Acqua
Serveng Empreendimentos Imobiliario Ltda - Camila Aparecida Gomes - Vistos. Encaminhem-se os autos *ao Dr. Samir Dancuart
Omar*/* a Mariana Sperb*, Juiz(a) de Direito Auxiliar. Int. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1004804-69.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agis
Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. - Gislaine Aparecida Moraes dos Santos e outro - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, observando-se que não vieram respostas positivas acerca da
pesquisa Infojud. - ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP),
SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1004827-05.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 0001413-16.2021.8.26.0292) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Henrique Augusto da Silva - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - Sest/senat - - Instituto de Transporte e Logística - Itl - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Dr. Samir Dancuart
Omar, Juiz de Direito Auxiliar. Int. - ADV: KEREM RAYSSA GONCALVES FERNANDES (OAB 51766/DF), CRISTIANO PINTO
FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1004837-88.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luis Carlos da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ,
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados
definitivamente (cód. 61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV:
FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 1004869-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Larissa Caslini
Favali - Anhanguera Educacional Ltda - Ciência às partes do v. Acórdão, que negou provimento ao Agravo de Instrumento
interposto pela autora. No mais, aguarde-se fls. 262. - ADV: LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1004953-26.2019.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas de
Lima Paixão - Rilma Regis da Silva Paixão - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a requerida sobre o andamento da carta
precatória, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), ROBSON MARCOS FERREIRA
(OAB 334015/SP)
Processo 1005045-67.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Leite
Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls. 115/116: Reitere-se o ofício de fls. 83, encaminhando-o para o endereço informado às fls.
110. Int. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1005114-65.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S.A - Lucas Warley Fernandes - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão
definitiva do recurso interposto. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005114-70.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Diga
o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º