TJSP 01/09/2021 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder aposentadoria por idade a autora APARECIDA ULIAN JOSÉ,
diante do preenchimento de todos os requisitos legais, a partir da data do pedido administrativo ocorrido em 12 de abril de
2019. Às parcelas do benefício em atraso serão calculados, juros de mora e correção monetária, observando-se o decidido pelo
Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotandose no que se refere ao juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E). Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação
desta sentença (Súmula 111, do STJ). Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo
8º, § 1º da Lei 8.620/93. P.R.I.C Junqueirópolis, - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1001747-15.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joaquim Antonio do Vale - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. Oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS, solicitando a implantação do benefício concedido no V. Acórdão. Com a juntada de ofício de comprovação da
implantação do benefício concedido no V.Acórdão, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para que
apresente o cálculo de liquidação, no prazo de 15(quinze) dias. Decorridos, com ou sem a juntada, ouça-se o(a) autor(a) em
5(cinco) dias e tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1001785-56.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dalva Felix - ): Vistos, Ante a
apresentação das razões de apelação (fls. 211/217), dê-se vista dos autos para as contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as homenagens deste Juízo. - ADV: WENDER
DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP), LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP)
Processo 1001796-85.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirceu Tiago - Laudo
de fls. 95/102: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 1001984-15.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fátima Reis - Vistos, Em
face do pagamento do débito executado (fls. 317/318), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Sentença, em que figura como exequente MARIA DE FÁTIMA DOS REIS e executado o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1002000-66.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdeci Batista de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Em face do pagamento do débito executado (fls. 201/202), com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, em que figura
como exequente VALDECI BATISTA DE SOUZA e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e,
observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MARCELO
DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 3000409-11.2013.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DIMAS
EDUARDO DE SOUZA - Vistos, Fls. 226/243: Ante a implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação,
manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA
FERREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2021
Processo 1000265-27.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - J.T.M. - F.P.E.S.P. - - P.M.J. - - I.S.C.M.J.
e outro - Designado o dia 12/11/2021, ás 7 h , para que o(a) periciando(a) (Josiane T. Martins) compareça à Rua Barra Funda,
824 - Barra Funda - São Paulo, para a realização do exame pericial. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/
SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO
(OAB 356006/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP), ADERVAL NEVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)
Processo 1001376-12.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Marli Cândida de Oliveira - Cooperjunq Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Reciclaveis - Diga a autora sobre a contestação no prazo legal de quinze(15)
dias. Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2021
Processo 1000920-62.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Batista de Oliveira
Durante - UNIMED SEGURADORA S/A e outro - Diante da interposição do recurso de apelação de fls. 112/118, dê-se vista dos
autos para as contrarazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO II SEJ 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juizo, devendo ser observado o
disposto nos artigos 102, incisco V e 1275, § 4º da NSCGJ. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1000963-96.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elio Furini Neto Telefônica Brasil S.A. - Diante da interposição do recurso de apelação de fls.119/125, dê-se vista dos autos para as contrarazões
no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2,
complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juizo, devendo ser observado o disposto nos artigos 102,
incisco V e 1275, § 4º da NSCGJ. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES
(OAB 245164/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001043-60.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Cícero da Silva - Sabemi
Seguradora S/A - - Banco Bradesco S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo
de cinco (5) dias. - ADV: MARIA ELIZABETHY VAZ DO COUTO (OAB 199918/RJ), VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/
RJ), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º