TJSP 01/09/2021 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1791
“on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese,
primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em)
em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços
atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”,
junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao
sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente
a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s)
autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/
DF)
Processo 1009583-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.S. - D.A.M.R. - Vistos. Concedo à
parte autora os beneficios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, acolho a cota do Ministério Público de fls. 26, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para
realização de estudo social preliminar para análise do pedido de guarda provisória (prazo: 30 dias), bem como deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1009593-17.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.M.A.
- Vistos. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O
OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada
por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE
ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1011591-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Tomasin Piccin - Claudia
Lucina Tomasin Batista - - Adriana Cristina Tomasin Marrara - O Formal de Partilha encontra-se expedido, aguardando impressão
pelo inventariante. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1011724-96.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.D.P. - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente
para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: HERBELI FONTENELE
COSTA (OAB 328190/SP)
Processo 1013037-29.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.N.R.
- A.C.R. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações necessárias. P. I. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB
354702/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2021
Processo 1008201-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.A.G.M. - Vistos. Fls. 152/153: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. A autora trouxe aos autos documentos que demonstram que os rendimentos brutos auferidos
mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, que abrange tanto a autora, como seu cônjuge, corresponde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º