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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 1792

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

1792

a quantia média mensal de R$ 5.311,93, conforme informações que se extraem dos documentos de fls. 154 e 160/168. O seu
perfil, portanto, ultrapassa o daquele classificado de necessitado e referidos documentos são suficientes para elidir a presunção
relativa de pobreza, podendo-se aferir objetivamente que o recolhimento das custas iniciais, não irá acarretar a autora prejuízo
ao sustento pessoal ou de sua família. A título de observação é de se anotar que, em traço objetivo, de definição de pessoa
necessitada, a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública da União nº 85 (20.2.2014) confere a condição de
necessitado para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três)
salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 3.300,00. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que exerce a profissão de psicóloga, de
que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Renda auferida pela
agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Patrimônio da
agravante e obrigações por ela assumidas incompatíveis com a condição de necessitada Insuficiência financeira não evidenciada
Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça Art. 5º da Lei nº 1.060/50 Decisão de
indeferimento da gratuidade mantida Recurso impróvido .(Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior; Comarca: São Paulo; Data
do julgamento: 23/04/2015; Data de registro: 29/04/2015). Consigne-se que, in casu, diante do contexto fático apresentado,
eventuais despesas de ordem pessoal da requerente não prevalecem para o fim de elidir a obrigação de pagamento das custas
e despesas processuais, porquanto com ela concorrem. Conveniente lembrar que a concessão indevida da gratuidade, além
de atingir os interesses da parte contrária, gera gravame ao direito do erário, que é indisponível. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao recolhimento da taxa judiciária e taxa de postagem, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
NAYARA GIROTO MENDES (OAB 376839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2021
Processo 0019218-20.2006.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Osvaldo Stevanelli - Vistos. Ante o pagamento
efetivado, JULGO EXTINTO o presente incidente. Certifique-se nos autos principais o pagamento do requisitório, nos termos
do último parágrafo da decisão de fl. 35. Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício de extinção, nos termos do item “4” do
Comunicado CG 734/2020. Providencie a serventia a baixa do presente feito. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB
107091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2021
Processo 1008116-27.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Maria Leoneves Delabio - Andirá
Cristina Cassoli Zabin Bonini e outros - (x) intimação ao patrono da requerente para recolher, em 05 (cinco) dias a taxa de
diligência do oficial de justiça, a fim de se dar cumprimento à r. decisão de fls. 301. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB
238605/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1008649-54.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Francisco Bento e outro - Ibrahim
Kamel Nimeh - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões)
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1011433-33.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Martha Granzotti Baeninger - - William
Aparecido Baeninger - - Wesley Aparecido Baeninger - - Keila Maria Baeninger - Vistos. Fl. 203: Tendo em vista que até a
presente data não houve manifestação das Fazendas Pública da União e do Município, intime-se, via portal eletrônico, os
representantes da Fazenda Pública da União (Comunicado Conjunto 1372/2020 e Comunicado 667/2021) e do Município
(Comunicado Conjunto 418/2020), para que se manifestem sobre o pedido, nos termos do artigo 1.071, § 3º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2021
Processo 1003493-46.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Novação - Comercial Delta Ponto Certo - - E.A. Pezzi
Administração e Participações S/A - - Euclides Antonio Pezzi - - J.M.P. Administração e Participações S/A - - José Maria Pezzi Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Face o enunciado do artigo 98 parágrafo
6º do CPC, defere-se o parcelamento das custas como requerido, anote-se. Certifique a serventia se correto o valor depositado.
Após tornem. Intime-se. Limeira, 26 de agosto de 2021. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003493-46.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Novação - Comercial Delta Ponto Certo - - E.A. Pezzi
Administração e Participações S/A - - Euclides Antonio Pezzi - - J.M.P. Administração e Participações S/A - - José Maria Pezzi
- Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Ciência às partes da certidão de fls.
1231 e após tornem para sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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