Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 01/09/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

1824

FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0015170-66.2016.8.26.0320 (processo principal 1004104-43.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - IVALNETE APARECIDA DA PAIXÃO - - JOSE ANTONIO APARECIDO COSTA - Vistos. Cumpra-se a
decisão de fls. 62, com a brevidade possível. Após, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
da execução. Intime-se. - ADV: MARCELA SERRES DOS SANTOS SILVA (OAB 161117/SP)
Processo 1000878-83.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.S.P. - Vistos. Intime-se a parte
exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se
apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa,
sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado,
posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº
05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Deve
o exequente observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores,
pelo vencedor, enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Processo 1001551-13.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosinéia Maria de
Souza Faccin - Águia Instituto de Desenvolvimento Educacional e Social e outro - Vistos. Intime-se a parte exequente de que o
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o
artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução
do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal
já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Deve o exequente observar
que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor, enquanto
o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Nada sendo requerido no prazo de
30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: ALINE
CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ
MECATTI (OAB 262044/SP)
Processo 1002276-02.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Rodolfo Ometto Rolim Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do
dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos
termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP)
Processo 1002403-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Fernanda
Faccin - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de fls. 142/143. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP)
Processo 1003902-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Uniplastic Industria
e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 793/798 Ciência às partes acerca do provimento dado ao recurso de agravo de instrumento
interposto pela agravante “Uniplastic Indústria e Comércio Ltda.”, junto à Superior Instância. Proceda a serventia a comunicação
da prolação de sentença nestes autos, encaminhando-se cópia (fls. 782/785), junto ao referido recurso de Agravo de Instrumento
sob nº 2115562-91.2021.8.26.0000, através do e-mail [email protected], para os devidos fins. Intime-se a Fazenda Pública
Estadual, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1004353-47.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Beatriz de Paula
Zanoli - Vistos. Fls. 110/111 Intimem-se as partes rés, através do Portal Eletrônico, para informarem nos autos acerca do
cumprimento da medida liminar (fls. 36/39), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro dos valores para a realização
de todo o tratamento, conforme já determinado às fls. 36/39. Sem prejuízo, para possibilitar eventual sequestro, informe a
impetrante o custo do insumo a ser fornecido (aparelho Sensor Freestyle). Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se a
Fazenda Pública Municipal e Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 1004713-16.2020.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Eric Schiavinatto Vistos. Certifique a serventia se a(s) autoridade(s) eleita(s) no polo passivo da ação foi(ram) devidamente intimada(s), bem
como se foi dado ciência ao(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) acerca da presente
ação. Caso sim, nos termos da decisão de fls. 49/51, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ
HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1004742-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Luiz Atilio Pilon - Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1005648-27.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Persio Deperom - Vistos. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos, e a eles nego provimento. Com efeito,
inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto
F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657): “São
incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a
indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793);
[...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do
resultado final (RSTJ 30/412).” O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo
certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão. Pelo
exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão embargada. Intime-se. - ADV:
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1005852-66.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Lea Cândida Assumpção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo