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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2004

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2004

alvarás necessários. Após, arquivem-se. P.R.I.C. Mairiporã, 22 de julho de 2021. - ADV: JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI
(OAB 218757/SP)
Processo 0000152-19.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo Gonçalves Rosa - Vistos. Para correta
apreciação da questão relativa à gratuidade, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações
de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de
cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não preste
declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Intime-se. ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 0000246-06.2010.8.26.0338 (338.01.2010.000246) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Antonio Alves Penido - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciente da satisfação da obrigação. Arquivem-se os
autos, com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO ROBERTO GOMES (OAB
210881/SP)
Processo 0000593-63.2015.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Galharde Lins - Vistos. Considerando-se que
o imóvel que integra o patrimônio do de cujus foi adquirido antes do casamento com a viúva, deve ela participar da respectiva
sucessão, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil. Além disso, não está claro quando foi adquirida a motocicleta,
de maneira a se aferir é se a viúva é, em relação ao bem, herdeira ou meeira. Assim sendo, e sob pena de destituição do
inventariante, determino que se corrija o plano de partilha, esclarecendo-se e comprovando-se a data de aquisição do bem
móvel. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP)
Processo 0000731-40.2009.8.26.0338 (338.01.2009.000731) - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Perez Blanes Vistos. O feito foi sentenciado como pedido de alvará às fls. 98, não sendo possível, pois, a expedição de certidão atual de
inventariança. Não havendo requerimento em 5 (cinco) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO
(OAB 102773/SP)
Processo 0001042-56.1994.8.26.0338 (338.01.1994.001042) - Reintegração / Manutenção de Posse - Ricardo Ruiz Filho e
outro - Urias Lucas da Nobrega - Espolio Representado Pelos Herdeiros: e outros - José Antonio Gonçalves - Vistos. Julgados
os embargos de terceiro, dou por levantada a suspensão deste processo. Dado o lapso já decorrido, informem os vencedores se
houve mudanças no local que, de qualquer forma, alterem o que já foi decidido nestes autos. Em caso negativo, e no prazo de
15 (quinze) dias, deverá ser recolhida a condução do oficial de Justiça. Em seguida, se o caso, expeça-se o mandado, ficando
autorizado desde logo o arrombamento e o concurso policial, a ser solicitado pelo oficial de Justiça, servindo esta decisão como
ofício. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), KHEYDER HELSUN
ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP), ANTONIO ERIOVALDO
TEZZEI (OAB 121618/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 0001132-63.2014.8.26.0338 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Marcio Raffai Custodio - Donizetti
Jorge Fernandes - Vistos. Fl. 301: Expeça-se o necessário. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo juntado. Intimese. (expedido mandado de levantamento em favor do Perito. Manifestem-se quanto ao laudo pericial) - ADV: DIAMANTINO
RAMOS DE ALMEIDA (OAB 141721/SP), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP)
Processo 0001241-24.2007.8.26.0338 (338.01.2007.001241) - Cumprimento de sentença - Associação - Associação dos
Moradores e Proprietários do Loteamento Haras El Paso - São Gabriel Melhoramentos Ltda e outro - Vistos. Considerando-se
que ambas as partes estão representadas nos autos, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem eventual
estimativa de preço em comum (art. 871 CPC). Não sendo possível, deverá a credora, no mesmo prazo, recolher a condução do
oficial de Justiça. Em seguida, deverá ser expedido mandado para avaliação. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CAIADO
NETO (OAB 104210/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP)
Processo 0001614-74.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- É o caso de se decretar a ocorrência da prescrição. Com efeito, verifica-se que ocorreu a prescrição referente à dívida líquida
e certa representada pela cédula de crédito bancário, e, portanto, tem-se consequente impossibilidade de prosseguimento da
lide. O prazo para execução do título em questão é de cinco anos, o qual já decorreu sem que o interessado se desincumbisse
do ônus de buscar a satisfação de seu crédito. Assim, considerando-se que a inicial foi distribuída em março de 2015 e que até
a presente data não se desobrigou o exequente de buscar satisfazer seu crédito, inclusive já tendo sido os autos arquivados em
razão da inércia, há de se reconhecer que ultrapassado o prazo de cinco anos para eventual satisfação da dívida. Posto isso,
PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO e JULGO e EXTINGUO a presente execução, na forma do artigo 924, inciso IV do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002096-47.2000.8.26.0338 (338.01.2000.002096) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Pujol Fomento Mercantil Ltda - Versatil Distribuidora Comercio Industria Artefatos de Papel Ltda - - Adilson Pinto Marante
- - Luiza Parolin Marante - Vistos. Considerando que se cuida do único imóvel residência do executado, de fato, é forçoso o
reconhecimento de que se cuida de bem de família, e, portanto, impenhorável. Assim, manifeste-se o exequente em termos de
requerimento. Na inércia, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), AIKO APARECIDA
HORIUTI SOARES (OAB 233861/SP), CLAUDIO NUZZI (OAB 140194/SP), REINALDO LUIS PESSOA SOARES (OAB 117500/
SP), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP)
Processo 0002124-24.2014.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Santos - Sidnei Braz da Silva Me - Vistos. Por ora, determino à credora que apresente certidão de inscrição do devedor emitida
pela JUCESP, a fim de se verificar se a execução também poderá atingir os bens do empresário ao que parece, trata-se de
empreendedor individual. Em seguida, tornem. Intime-se. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), MARIA LUCIA
DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)
Processo 0002210-58.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AILSON RODRIGUES MOURA e outro
- Cláudio de Camargo e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, pretendendo a parte autora a declaração da
prescrição aquisitiva com a consequente aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo em seu favor. Determino
a emenda da inicial para que, junte a parte autora trazer aos autos: a) seus documentos pessoais e de seu cônjuge (RG,
CPF, certidão de nascimento ou casamento), devendo incluí-lo do polo ativo do feito ou apresentar declaração de cônjuge
ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão autoral; b) procuração recente de todos os que
compõe o polo ativo; e c) certidão de óbito do cônjuge falecido, se o caso, devendo esclarecer se a posse foi exercida durante o
casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, apresentando os documentos pessoais
ou declaração os mesmo, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel e nem em integrar o polo ativo. Sem
prejuízo e no mesmo prazo: a) esclareça qual a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seu registro
(matrícula e transcrição), juntando-se aos autos ou justificando a impossibilidade de faze-lo; b) trazer memorial descritivo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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