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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2009

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2009

na(s) conta(s) do(s) Executado(s) (fls.18/21), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, nos termos
do item 05 da decisão de fls.15/16. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP)
Processo 0002019-37.2020.8.26.0338 (processo principal 1000345-41.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - André Ricardo Gaba - Augusta Oliveira Manchester de Mello - Ciência à Exequente acerca do
resultado das pesquisas realizadas (fls.320/325), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze)
dias, em cumprimento ao item 04 da r. decisão de fls.315/316. Sem prejuízo, manifeste-se no que se refere ao recolhimento das
custas pertinentes para regular intimação do Executado, nos termos do item 1.1 da decisão mencionada. - ADV: ANA CLAUDIA
CARAJILESCOV PIRES (OAB 339839/SP), RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB
135160/SP), ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP)
Processo 0003922-49.2016.8.26.0338 (processo principal 0000961-48.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pagamento - Albev - Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Ciência à Exequente
acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.159/168). Sem prejuízo, ciência do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD (fls.160/161), devendo a Exequente recolher as custas pertinentes para intimação do Executado, em cumprimento ao
determinado no item 1.1 da decisão de fls.157/158. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON
(OAB 134014/SP)
Processo 0004031-29.2017.8.26.0338 (processo principal 0006609-43.2009.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda - Paulo Cesar Jordão Teixeira - Manifeste-se a Exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o bloqueio negativo realizado na(s) conta(s) do(s) Executado(s) (fls.166/167), requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 05 da r. decisão de fls.163/164.
- ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL (OAB 125127/SP),
DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP)
Processo 1000060-14.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Ciência do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.164/167), para manifestação em termos de prosseguimento no que se refere ao
recolhimento das custas pertinentes para regular intimação do Executado, nos termos do item 1.1 da r. decisão de fls.157/158.
- ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 1000112-15.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito,
para viabilizar o cumprimento da determinação judicial retro. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000212-28.2021.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Maria da Silva Alves Pinto - Rodrigo Rodrigues da Silva - - Marcelo Aparecido dos Sanros - - Angela Rosalia da Silva - - Joao Luiz Alves Pinto - - Rosana
Aparecida da Silva Romero - - José Roberto Pedrosa - - Rosângela Lourdes Silva Pedrosa - - Alexsandro Pedrosa - - Ana
Roberta Silva Pedrosa - Ciência a parte requerente ao ofício recebido de fls. 332/333, manifestação no prazo de 10(dez) dias. ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)
Processo 1000691-89.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Ciência à Requerente acerca do resultado
das pesquisas realizadas (fls.345/350), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias no que se
refere ao recolhimento das custas pertinentes para citação nos novos endereços porventura não diligenciados, em cumprimento
ao r. despacho de fls.339. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1000699-32.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kaue Andrade Silva - Ciência ao
Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.109 a 113/117), para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao r. despacho de fls.102. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB
327578/SP)
Processo 1000777-89.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amicil S/A Indústria, Comércio e
Importação - Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da planilha atualizada do
débito. - ADV: LUCY LUMIKO TSUTSUI (OAB 172810/SP)
Processo 1000841-02.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - Vistos.
Fls. 53/54: Indefiro o pedido de suspensão, ressaltando que não há, atualmente, restrição plena a livre locomoção de pessoas na
comarca, razão pela qual não se mostra aplicável o disposto no artigo 3ª do Provimento 2.603/2021. Expeça-se novo mandado
para cumprimento da liminar, ficando a parte requerente advertida de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados
para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. Intime-se. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à
Central de Mandados) - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000841-02.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça
para agendar a diligência. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000931-78.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da pesquisa de endereço realizada às fls.98/102,, devendo a Exequente recolher as custas pertinentes para citação do
Executado, em cumprimento ao determinado no r. despacho de fls.88. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1001164-75.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio Mario
Bochanoski - - Eulália Joaquina de Jesus Bochanoski - João Roberto de Almeida - Ante o exposto e considerando que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para que a presente sentença produza todos os efeitos
das declarações não emitidas pela parte-ré, suprindo a falta daescrituradecompraevendae valendo como título aos autores,
a ser registrado perante o Oficio deRegistrode Imóveis, satisfeitos os demais requisitos legais. Julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalva-se que qualquer óbice ao
registro deverá ser dirimido pelas vias próprias, excetuando-se eventual erro material ou passível de suprimento nestes autos
por simples retificação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º do Código de Processo Civil. No
caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez
por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática
estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova
conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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