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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2010

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2010

Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS
ASSIS (OAB 134402/SP), MARCIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 100128/SP)
Processo 1001399-42.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Os Mais Materiais Promocionais Ltda. Epp. - Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou
fé que em cumprimento à r decisão de fls.180, esclarece que o veículo mencionado na petição de fls.178/179 encontra-se
bloqueado em outro processo (nº 1001402-94.2019) e que o desbloqueio foi realizado após decisão proferida naqueles autos,
conforme comprovante que segue. “. Não havendo mais manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP)
Processo 1001402-94.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência sobre os desbloqueios RENAJUD efetuados às fls. 105/112. Não havendo mais manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001425-06.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
de Inv. de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ciência à Exequente acerca do
resultado das pesquisas realizadas (fls.118/119 e 132/137), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias, em cumprimento ao r. despacho de fls.109. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001643-97.2021.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hélio de Souza e Silva Vistos. Recebo a emenda. Corrija-se o cadastro do autor. Diante do não enquadramento do caso concreto nas hipóteses de
despejo liminar previstas em rol taxativo, visto que ofertada garantia (art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91), bem como da inexistência
de circunstância excepcional que justifique a drástica medida, INDEFIRO o pedido dedespejoliminar. Em vista das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é
facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos
da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Advirta-se também que poderá evitar a rescisão
da locação se, no mesmo prazo, depositarem o valor dos alugueis vencidos, acessórios, multas, penalidades, juros, custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes (art. 59, §3º, da LI). Intime-se. Mairiporã, 16 de julho de 2021.
(Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados) - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB
238901/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)
Processo 1001686-68.2020.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - C.J.A. - - C.J.A.S. - - C.J.A. - - C.J.A. - - C.J.A.
- - C.J.A. - - C.J.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a informar(em) nos autos (indicando os números das folhas), no
prazo de 15 (quinze) dias, das peças necessárias para a expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, que deverá ser
encaminhado pela parte, aos Serviços Notarias e de Registro, por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A, das N.S.C.G.J,
ante os efeitos do Provimento CSM N° 2549/2020. Deverá ainda providenciar a juntada do comprovante do recolhimento da taxa
para expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, no valor de R$ 49,50, a ser recolhido na guia FEDTJ cód. 130-9,
bem como informar e especificar a necessidade de expedição de Alvará, apontando a finalidade de cada um. Não havendo
manifestação no prazo determinado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
394748/SP)
Processo 1001780-79.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.A.R.S. - Vistos.
Não há o que rever no que foi decidido. Aguarde-se o recolhimento ou decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: GISLENE
OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP)
Processo 1001829-96.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S. - Manifeste-se a
parte requerente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 211/214, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ARTEMIA PEREIRA
DA SILVA (OAB 108624/SP), MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/SP), CELIO ROMAO (OAB 40082/SP), LÍVIA
BEATRIZ SILVA DO PRADO (OAB 292427/SP), GERSON GOMES (OAB 145995/SP)
Processo 1001947-72.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.M.U. - - F.M. - P.M. - - P.V.C.B.M. - Ciência do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (fls.172/177), para manifestação em termos de
prosseguimento no que se refere ao recolhimento das custas pertinentes para regular intimação do(s) Executado(s), nos termos
da r. decisão de fls.170/171. Sem prejuízo, tendo em vista o valor bloqueado, manifeste-se em termos de prosseguimento, nos
termos da decisão mencioada. - ADV: ROGERIO FALCOCHIO PILEGGI (OAB 354984/SP), BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE
SOUZA (OAB 352719/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002219-61.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Quinta da Boa Vista - Ciência à Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.102/106), para
manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo recolher as custas pertinentes para citação do
Requerido nos endereços porventura localizados e não diligenciados. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
Processo 1002376-97.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Ciência à Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls.119/124), para manifestação em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao r. despacho de fls.110. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002377-53.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento da liminar, ficando a parte requerente desde já
intimada a entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de fornecer as informações necessárias ao oficial de justiça
responsável pela diligência. Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados) - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002377-53.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em
contato com o Oficial de Justiça para agendar a diligência. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1002543-17.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.M. - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público
(fls. 61). Para evitar futuras alegações de nulidade, e considerando que constam nos autos endereços ainda não diligenciados,
indefiro, por ora, a citação por edital. Assim, expeça-se o necessário para tentativa de citação do requerido nos endereços
apontados na pesquisa de fls. 49/51. Oportunamente, tornem conclusos. Int. (Mandado(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à
Central de Mandados) - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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