TJSP 01/09/2021 - Pág. 2186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2186
(OAB 285520/SP)
Processo 1002205-79.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.S.G. - C.S.B.S. - Vistos.
Prejudicada a postulada tutela de urgência ante o relatado na contestação acerca da já ocorrida cessação dos descontos
supostamente indevidos na conta bancária da autora. Manifeste-se a autora sobre os termos da contestação apresentada.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, bem como, esclareçam se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, informando as partes seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)(s)
para remessa do link de acesso à reunião virtual. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/
SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1002233-18.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.M.L. - F.F.T. - Vistos. Fls. 226/230- À
parte contrária. Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO OZORIO (OAB 398811/SP), ADALBERTO LUCIANO BRAZ
(OAB 147321/SP)
Processo 1002236-12.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - Vistos. Fls.
297- Por ora, informe o exequente se tem interesse no envio do oficio expedido a fls. 296. Em caso positivo, proceda o devido
endereçamento comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Em caso negativo, tornem cls para apreciação do
pedido de suspensão. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR
(OAB 244234/SP)
Processo 1002238-16.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO SILVEIRA BUENO
- Antonio Marcos Pavarina - Vistos. Fls. 405/406- Por ora, manifeste-se o patrono do executado constituído nos autos (fls.
248/249). Após, cls para homologação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO COGO (OAB 231588/SP), JOAO CARLOS MANAIA
(OAB 90881/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP)
Processo 1002415-33.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Guiomar Marinho de Carvalho
- Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 37/39 - Ciência ao requerido. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos juntados. Após, conclusos para apreciação da postulada tutela de urgência. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus e-mails
pessoais e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual. Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002435-63.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp e outro - Rodrigo Henrique Alves Ferreira e outro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 82/84), sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa do veículo de placas BKD 8639,
via Renajud, para fins de comprovar a propriedade do bem Intime-se. (Diante da pesquisa sisbajud negativa, manifeste-se a
parte credora em prosseguimento). - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1002580-17.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenice Fernandes da Silva Backseg Gestao Doc e Recebiveis Ltda Me - Vistos. Ante os recursos de apelação interpostos pela autora (fls. 154/215) e pelo
requerido (fls. 217/226), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se
os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1002588-67.2015.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.K.N.B. - J.F.B. - Para a expedição da certidão de honorários, deverá o patrono do requerido juntar
a provisão da OAB contendo o registro geral de indicação. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002612-85.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gisele Cristina Rodrigues da Silva - Natura Cosmeticos S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
NPL II - Manifeste-se a parte autora acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDERSON
GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002621-47.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P. - Vistos. Fls. 59/61- A taxa judiciária para
distribuição de iniciais, reconvenção e oposição de embargos deverá ser recolhida à proporção de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa e deverá ser realizada no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Providencie,
pois, o autor o recolhimento da diferença referente às custas inicias em conformidade com o valor atribuído à causa, no prazo
de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA
COSTA (OAB 398810/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 454722/SP)
Processo 1002710-70.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.P.A.V. - Vistos. Fls. 30/39- Acolho como emenda
à inicial. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu
e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados, no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a
realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa , no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
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