TJSP 01/09/2021 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2246
se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas
processuais da execução, em especial da taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida,
o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte
para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivemse. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0016633-85.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008794-94.2015.8.26.0348) (processo principal 100879494.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Correa Baptista
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor referente aos honorários advocatícios (fls. 216/217), conforme
determinado a fl. 220 e observando-se o formulário de fl. 233. No mais,aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 15
dias, conforme requerido a fl. 232, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Int. - ADV:
ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0017507-70.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011215-23.2016.8.26.0348) (processo principal 101121523.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jussara Souza da Silva
- Vistos. Não atendida a determinação de fls. 102/103 para o peticionamento apropriado do incidente de desconsideração e
nada tendo sido requerido em termos de prosseguimento da fase executiva, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos
termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do Código
de Processo Civil). Anoto, ainda, que para processamento do pedido deve a parte exequente cumprir o Comunicado CG Nº
988/2017, disponibilizado no DJE em 18/04/2017, classificando sua petição quando do peticionamento eletrônico intermediário
como: classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vinculada com o assunto processual
4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de gerar automaticamente o necessário incidente. Int. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0020322-26.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020322) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Milton Benedito Granado - Vista ao INSS dos cálculos do requerente às fls. 60/61. Nada Mais. - ADV: CLAYTON
EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP), FERNANDA BIRAL DE PICCOLI (OAB 200440/SP)
Processo 0023222-11.2009.8.26.0348 (348.01.2009.023222) - Interdição - Capacidade - M.M.M.L. - mpc 27/08/2021 - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 1000271-25.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, defiro desde logo o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 189.889,23
fl.280). Para tanto, recolha a parte exequente, em guia própria, as respectivas despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, independentemente de nova conclusão, proceda-se via
SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio
de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo,
salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não
o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo
854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte
executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código
de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento
Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Se infrutíferas ou insuficientes
as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito
e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas
eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.
registradores.org.br/PO/DefaultPO. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000409-84.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Centro Empresarial Ile de France Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas
(sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, CRCjud e SIEL-TRE) ou novas diligências, deverá recolher as taxas, diligência
do oficial de justiça e taxa postal necessárias. O beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento. Na inércia, caso o
processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou
de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1000572-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Paulo Ferreira Santos - Fundo
de Investimentos Em Direitos Crediítórios Multisegmentos Ipanema Vi- Não Padronizado - Vistos. Rejeito os embargos de
declaração, pois não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material a suprir, na forma do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. A embargante ressente-se do desfecho adotado, reiterando que a notificação da inscrição da dívida em
cadastro de mau pagador não lhe competia. O argumento já foi devidamente enfrentado na fundamentação. A parte pode não
concordar com a solução dada, mas o que não justifica a oposição dos embargos declaratórios. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP)
Processo 1001392-83.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda Helena Miranda
Lopes Dorsa - Vista da certidão negativa do(a) Oficial de Justiça à fl. 122. Nada Mais. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1001616-21.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Greenpac Comércio e Industrializadora
de Plásticos Ltda. - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de
prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1002072-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Persio Ferreira
Rodrigues - Vistos. Embora a tanto intimada, a parte autora deixou de recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º