TJSP 01/09/2021 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3024
DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0001854-54.2018.8.26.0404 (processo principal 0005116-03.2004.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Olivia Conceicao Ramos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Ana Mendonca
Rizzardo - Vistos. Intime-se a exequente para manifestar-se. Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), ANDRÉ
LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP), MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP), LILIAN RODRIGUES
GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0003753-05.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003753) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Miguel Marques - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em sistema
Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Os autos foram digitalizados pelo
Eg. TRF-3, conforme Comunicado Conjunto nº 652/2021, sendo realizado o download da íntegra do processo digitalizado,
observada a orientação, assim como a conversão do processo físico em epígrafe para o meio digital. Nos termos do Comunicado
CG 466/2020, item 5, intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre a conversão do processo físico
em meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão Após, conclusos
para os fins do item 6 do referido Comunicado, que dispõe: “6)Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento
do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital,porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual
necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho
Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma
das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos
para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato
digital” (grifo nosso). Anoto que a subsecretaria Unificada B das Turmas da 3ª do Eg. TRF-3ª Região (telefone (11)3012-1000
(ramal 5109), tem informado em Juízo, em casos semelhantes: “Prezado(a), Informo que conforme acordo firmado entre TRF3/
TJSP, os autos digitalizados são remetidos para arquivo geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da Presidente Wilson,
localizado em localidade diversa do prédio central. Sendo que, após a remessa para o arquivo geral, segundo as instruções que
recebemos, os autos vão ser retirados pelo Tribunal de Justiça SP. Eventual solicitação do processo físico deve ser feita junto
ao setor competente do TJSP (exemplo processo 0000413-82.2011.8.26.0404).” Conforme item 8 do Comunicado: “Os autos
físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente.” INTIME-SE INSS VIA PORTAL. Anoto que
o v.Acórdão encontra-se às fl. 402/414, com trânsito em julgado ocorrido aos 10/08/2021 (fl. 482). Intime-se. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004277-46.2002.8.26.0404/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Favaro Rigolin FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O depósito disponível nos autos na presente data corresponde ao valor de R$
64.029,25 (fl. 130). Informe o patrono como pretende a expedição do(s) alvará(s), no prazo de 5 dias. - ADV: GILSON BENEDITO
RAIMUNDO (OAB 118430/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1002259-39.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Giselio Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre o
requerimento da parte autora às fls. 280/281, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP),
SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2021
Processo 0000426-66.2020.8.26.0404 (processo principal 1002886-77.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - RS Assessoria e Cobrança SC Ltda EPP - Mário André Transportes Me - Vistos. 1. Defiro
o levantamento do valor bloqueado não impugnado pelo executado. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente apresentar
memória de cálculo atualizada do débito. 2. Nomeio a ‘CONFIANÇA LEILÕES’, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de
lances em tempo real, através do Portal da rede internet ‘www.confiancaleiloes.com.br’, ferramenta devidamente habilitada
perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011, página 02). 3 Atentemse os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando
a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens
ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante
a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 4.
Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882,
parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e
oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da
avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito
de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro: ficando designado o dia 27 de OUTUBRO
de 2021, às 14:30 horas. 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o
início do leilão 6. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão
for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir
cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no
portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. A publicação
do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado
os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo
menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os
editais (artigo 247 das NSCGJ). 9. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º