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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 3140

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 3140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

3140

Processo 0004065-55.2021.8.26.0405 (processo principal 0024080-36.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.C.N.S. - Petição retro: Manifeste-se a parte autora, corrigindo o endereço, eis que contém erro no CEP ou no
nome da rua, no prazo legal. - ADV: BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA (OAB
193123/SP)
Processo 0007226-73.2021.8.26.0405 (processo principal 0052219-61.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.E.M.B.S. - F.A.B.S. - Manifeste-se o requerente sobre a proposta retro juntada . - ADV: CYNTHIA DENISE MELO
DE LIMA (OAB 152723/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB
427092/SP)
Processo 0007895-29.2021.8.26.0405 (processo principal 1015332-75.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.A.M.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Regularize as tarjas, inclusive no tocante a atuação do
Ministério Publico. Fls. 21/33: Recebo a emenda. Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Intime-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a
presente como oficio ao INSS para que informe se o executado está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em
caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá
o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador
do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos
alimentos devidos, na forma acordada a fls. 14. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão
ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos
autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em
sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando
a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como
a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora
certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como
mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA
DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 0008471-90.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1028858-51.2015.8.26.0405) (processo principal 102885851.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.M.A. - Intime-se o autor/exequente, através de seu
patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: ALETHEA DA SILVA MEIRA (OAB 237275/SP)
Processo 0009458-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1014250-72.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Eduarda Silva Freire - - Júlia Caroline Silva Freire - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 02 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação bem como sua qualificação
completa (documentos e endereço). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 353467/SP)
Processo 0012264-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1007416-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.R.S.M. - Manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB
304607/SP)
Processo 0018985-73.2017.8.26.0405 (processo principal 1002055-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - União Estável ou Concubinato - I.L.C. - FERNANDO HENRIQUE VIEIRA DO NASCIMENTO - Fica deferido prazo de
30 dias. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP)
Processo 0022031-36.2018.8.26.0405 (processo principal 0063838-46.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.R.M.S. - Reginaldo dos Santos - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos jurídicos, com a concordância do Dr. Promotor de Justiça às fls. 415, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que
chegaram as partes às fls. 358/365 e 403/404, com relação ao pagamento parcelado das prestações da pensão alimentícia em
atraso, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por E.R.M.S. representado por P.M.S. contra R.S., julgando
consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”c.C.
Art. 925 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, na hipótese de inadimplemento das parcelas aqui acordadas,
será expedido mandado de prisão civil contra o executado, independentemente de nova intimação. Se necessário for, defiro
honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB
190851/SP)
Processo 0024368-95.2018.8.26.0405 (processo principal 0033154-85.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.R.A. - R.O.A. - Diante da existência de dívidas de IPVA informada à fl. 162 e o fato de que as pesquisas constaram
somente um veículo em nome do executado, manifeste-se o exequente solicitando o que entender de direito. - ADV: LEILA
MARA REGINA ZAIET (OAB 285349/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP)
Processo 0026069-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1011736-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.C.O. - C.H.S. - Ciência/Manifestação da parte autora acerca
da petição de fls. 412 e seguintes, em 5 dias. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RENATO LEMOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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