TJSP 01/09/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3224
272230/SP)
Processo 1001665-47.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Geferson Fernando da Silva - À exequente para comprovar o recolhimento de mais uma
diligência de oficial de justiça, vez que trata-se de citação, penhora e avaliação, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001722-94.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Energy
Industria Textil Ltda - Mk & Aguiar Modas Eireli - Providencie a exequente o recolhimento da despesa pertinente, para cumprimento
da medida requerida, no prazo legal. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1001740-18.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Henrique
Ricci Cardoso Waiss - - Aline Ricci Cardoso - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial ajuizado por LEONARDO HENRIQUE RICCI CARDOSO WAISS
contra o MUNICÍPIO DE OURINHOS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o
Autor suportará os encargos decorrentes, notadamente, custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com ressalva que é
beneficiário da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP),
BRUNA DA SILVA BRANDINI (OAB 366003/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1001799-16.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ANDREIA PEREIRA DA SILVA LUCAS LOPES DOS SANTOS - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com
resolução de mérito, a reconvenção ajuizada por LUCAS LOPES DOS SANTOS contra ANDREIA PEREIRA DA SILVA, para o
fim de condenar a Reconvinda ao pagamento da importância de R$ 1.250,96 (um mil, duzentos e cincoenta reais e noventa e
seis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de um por cento ao mês, ambos, a partir do efetivo desembolso,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes reciprocamente em parcela considerável, cada
parte suportará metade das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, para cada advogado, no montante de
quinhentos reais, serão suportados pelas partes , nos termos do artigo 86, do Código de Processo Civil, com ressalva que ambas
litigam sob os benefícios da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL
(OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), CARLA NHAN SUZUKI (OAB 445696/SP), FERNANDO SANTIM
DA SILVA (OAB 342686/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI
(OAB 318851/SP)
Processo 1001931-63.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola Educacional Infantil
Cantinho Meu Ltda ME - Henrique Rotiroti Filho - Providencie a exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais uma diligência
do oficial de justiça, vez que trata-se de citação, penhora e avaliação. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO
(OAB 361166/SP)
Processo 1002015-30.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lucia Aparecida de Carvalho - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de
justiça juntada às fls.61, vez que negativa, no prazo legal. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1002238-80.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de
Adamantina - Jose Xavier da Silveira Filho - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 65/67), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA em face
de JOSÉ XAVIER DA SILVEIRA FILHO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Solicite-se, com urgência, a devolução do
mandado à Central de Mandados. Expeça-se o necessário ao SERASA e SCPC. Inexistem custas finais. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002285-25.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João César Rosa Epp Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S/A - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos
morais ajuizada por JOÃO CÉSAR ROSA EPP contra GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S/A para o fim de, primeiro, declarar a inexigibilidade do débito; e, segundo, condenar a Ré no pagamento da importância
correspondente a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescida de juros moratórios de um por cento (1%) ao mês
a partir da citação e correção monetária a partir da presente data, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, torno definitiva a tutela de urgência deferida (fls. 31/32). Oficie-se para exclusão do apontamento.
Sucumbente, a Ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JULIANA CRISTINA AMARO
PETERMANN (OAB 299213/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1002457-30.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Matos
Veículos Eireli - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 44), JULGO EXTINTA a presente execução de
título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MATOS VEICULOS EIRELI, com fulcro no artigo 924, inciso
II, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002495-76.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Bárbara Ellen de Souza Fernandes - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls.47), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ em face
de BARBARA ELLEN DE SOUZA FERNANDES, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: SILVANA
MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1002531-84.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000931-97.2019.8.26.0073 - 2ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Avaré) - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Frederico Carneiro Lessa e outro - Apresente o patrono da
autora, com Urgência, comprovante de recolhimento de diligência de oficial de justiça, para cumprimento do determinado a fls.
93. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002542-79.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maykow Henrique Zanatta - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de
justiça juntada às fls. 46, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002861-47.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - C.D.L.G.
- Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou por suprida a citação nestes autos, nos termos do artigo 239, §1º do CPC.
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual informa a autora a realização de transação para por fim à demanda (fls. 44/48).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º