Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 3224

  1. Página inicial  > 
« 3224 »
TJSP 01/09/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

3224

272230/SP)
Processo 1001665-47.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Geferson Fernando da Silva - À exequente para comprovar o recolhimento de mais uma
diligência de oficial de justiça, vez que trata-se de citação, penhora e avaliação, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001722-94.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Energy
Industria Textil Ltda - Mk & Aguiar Modas Eireli - Providencie a exequente o recolhimento da despesa pertinente, para cumprimento
da medida requerida, no prazo legal. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 1001740-18.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Henrique
Ricci Cardoso Waiss - - Aline Ricci Cardoso - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial ajuizado por LEONARDO HENRIQUE RICCI CARDOSO WAISS
contra o MUNICÍPIO DE OURINHOS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o
Autor suportará os encargos decorrentes, notadamente, custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com ressalva que é
beneficiário da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP),
BRUNA DA SILVA BRANDINI (OAB 366003/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1001799-16.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ANDREIA PEREIRA DA SILVA LUCAS LOPES DOS SANTOS - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com
resolução de mérito, a reconvenção ajuizada por LUCAS LOPES DOS SANTOS contra ANDREIA PEREIRA DA SILVA, para o
fim de condenar a Reconvinda ao pagamento da importância de R$ 1.250,96 (um mil, duzentos e cincoenta reais e noventa e
seis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de um por cento ao mês, ambos, a partir do efetivo desembolso,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes reciprocamente em parcela considerável, cada
parte suportará metade das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, para cada advogado, no montante de
quinhentos reais, serão suportados pelas partes , nos termos do artigo 86, do Código de Processo Civil, com ressalva que ambas
litigam sob os benefícios da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL
(OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), CARLA NHAN SUZUKI (OAB 445696/SP), FERNANDO SANTIM
DA SILVA (OAB 342686/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI
(OAB 318851/SP)
Processo 1001931-63.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola Educacional Infantil
Cantinho Meu Ltda ME - Henrique Rotiroti Filho - Providencie a exequente, no prazo legal, o recolhimento de mais uma diligência
do oficial de justiça, vez que trata-se de citação, penhora e avaliação. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO
(OAB 361166/SP)
Processo 1002015-30.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lucia Aparecida de Carvalho - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de
justiça juntada às fls.61, vez que negativa, no prazo legal. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1002238-80.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de
Adamantina - Jose Xavier da Silveira Filho - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 65/67), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA em face
de JOSÉ XAVIER DA SILVEIRA FILHO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Solicite-se, com urgência, a devolução do
mandado à Central de Mandados. Expeça-se o necessário ao SERASA e SCPC. Inexistem custas finais. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002285-25.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João César Rosa Epp Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S/A - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos
morais ajuizada por JOÃO CÉSAR ROSA EPP contra GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO
S/A para o fim de, primeiro, declarar a inexigibilidade do débito; e, segundo, condenar a Ré no pagamento da importância
correspondente a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescida de juros moratórios de um por cento (1%) ao mês
a partir da citação e correção monetária a partir da presente data, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, torno definitiva a tutela de urgência deferida (fls. 31/32). Oficie-se para exclusão do apontamento.
Sucumbente, a Ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JULIANA CRISTINA AMARO
PETERMANN (OAB 299213/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1002457-30.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Matos
Veículos Eireli - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls. 44), JULGO EXTINTA a presente execução de
título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MATOS VEICULOS EIRELI, com fulcro no artigo 924, inciso
II, do CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002495-76.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Bárbara Ellen de Souza Fernandes - Vistos. Ante a notícia de quitação integral do crédito excutido (fls.47), JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ em face
de BARBARA ELLEN DE SOUZA FERNANDES, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: SILVANA
MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1002531-84.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000931-97.2019.8.26.0073 - 2ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Avaré) - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Frederico Carneiro Lessa e outro - Apresente o patrono da
autora, com Urgência, comprovante de recolhimento de diligência de oficial de justiça, para cumprimento do determinado a fls.
93. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002542-79.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maykow Henrique Zanatta - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de
justiça juntada às fls. 46, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002861-47.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - C.D.L.G.
- Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou por suprida a citação nestes autos, nos termos do artigo 239, §1º do CPC.
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual informa a autora a realização de transação para por fim à demanda (fls. 44/48).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo