TJSP 01/09/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3721
Defensoria Pública do Estado, garantido a todos o acesso à justiça. Decorrido o prazo do art. 854, §3º do CPC (05 dias), sem
manifestação do devedor, providencie, a Unidade Judicial , o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado para
conta judicial. Juntado aos autos o ofício do Banco do Brasil confirmando a transferência, expeça-semandado de levantamento
em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, noprazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que osilêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está
quitada. Não exitosoo cumprimento da decisão,intime-seo credor para requerer o que entender de direitono prazo de 10 (dez)
dias, sendo que seu silêncio importará arquivamento dos autos, com as baixas de praxe. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003429-03.2020.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Florival
dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fl. 72 em favor do patrono do autor. Contudo, considerando o Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, segundo o
qual os depósitos efetuados após 01/03/2017 deverão ser levantados por meio de Mando de Levantamento Eletrônico MLE,
deverá o patrono preencher e juntar a estes autos o formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, dê-se
baixa e arquive-se este requisitório. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB
81281/SP)
Processo 0003479-97.2018.8.26.0445 (processo principal 1002901-54.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Vivian Omena de Lima - Marta Juliana de Carvalho - Vistos. Intime-se a executada, via
publicação no DJE, para que comprove o pagamento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias, conforme sentença
de fls. 120. Em não havendo a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, independente de
nova intimação. Int. - ADV: ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/
SP)
Processo 0003568-86.2019.8.26.0445 (processo principal 1003857-36.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Ana Lídia de Abreu - Tendo em vista a pesquisa
infrutífera realizada às fls. 134 (SISBAJUD), manifeste-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio importará arquivamento dos autos. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0003717-19.2018.8.26.0445 (processo principal 1001290-03.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Clezio Celso da Silva Rozendo - Fls. 211/212: manifeste-se o peticionante,
tendo em vista que, aparentemente, refere-se a processo diverso. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 0004137-87.2019.8.26.0445 (processo principal 1002395-44.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eronildo Santos Belchior - TER TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO S/S LTDA - Expeça-se
mandado para levantamento das penhoras (fls. 67/68). Ciência às partes acerca da penhora realizada junto ao sistema ARISP
(fls. 71/73). Manifeste-se o exequente, nos termos da r. Decisão de fls. 177/178. - ADV: ELISANGELA MARIA DOS SANTOS
SILVA (OAB 212939/SP)
Processo 0012346-94.2009.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Transcontinental Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Osmar Rodrigues Correa - - Teresa Gonçalves de Almeida Correa - Fls. 152/153: manifeste-se a exequente.
- ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP),
RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP)
Processo 1000255-32.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vinicius Silva Barbosa - Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas às
fls. 73/80 (SIEL, INFOJUD, INFOSEG e SISBAJUD), no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001616-21.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Mantiqueira - Mario
Candido Simas Morais - Providencie, o requerente, o recolhimento das custas necessárias para a efetivação da citação do
requerido. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001831-94.2020.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiao Augusto Braz - Gabriela Gasperoto Braz - Ana Silvia Gasperoto - O pedido está devidamente instruído. Ante a documentação apresentada,
preenchidos os requisitos da Lei 6858/80, defiro o levantamento do valor depositado na conta bancária de titularidade da
de cujus, Sr(a). ANA SILVIA GASPEROTO BRAZ, em favor do(a)s herdeiro(a)s, ora autor(es) e, em conseqüência, extingo o
presente feito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia
supracitada (fl. 81), ficando dispensado depósito, em conta judicial, da cota pertencente à filha menor, tendo em vista o valor
a ser levantado, conforme bem asseverado na cota ministerial. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB
403630/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 416818/SP)
Processo 1001885-26.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renan Dias Ribeiro Estruturas
Metálicas - Mandaglio Construção e Incorporação Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP)
Processo 1002001-37.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.U.M. - E.S.P.M. - - E.S.P.
- Manifeste-se a exequente tendo em vista as pesquisas infrutíferas realizadas às fls. 236/237 (DOI). - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002034-22.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alfredo Gabriel
Schulz Esparza - Confab Industrial Sa - Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. - ADV: RITA DE CÁSSIA ARAÚJO GRIGOLETTO
SCHAHIN (OAB 176478/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE
(OAB 177809/SP), LEONARDO SCHAHIN (OAB 295700/SP)
Processo 1002481-10.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Izabel Toffolo
da Silva - Banco C 6 Consgnados S/A Banco Ficsa - Vistos. Fls. 286/290 - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
requerido alegando não possuir os originais dos contratos a serem periciados, pelo que pede seja a perícia realizada a partir
das cópias juntadas aos autos. Conheço o recurso, pois tempestivo. Contudo nego provimento. No caso, é evidente que a
pretensão do embargante não se enquadra em nenhuma das hipóteses que justificam os embargos de declaração (omissão,
obscuridade, contradição ou erro material). Trata-se de simples petição para que seja dispensado de juntar aos autos o original
dos documentos a serem periciados, sob o argumento de que não os teria preservado. Dito isso, rejeito os embargos de
declaração. Por outro lado, à vista da informação prestada pelo requerido, informe-se o perito sobre a impossibilidade de
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