TJSP 01/09/2021 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1010801-50.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Laercio Pose Palma - Vistos. Considerando
que o processo foi devolvido sem o prévio regular incidente de conflito de competência, nos termos do art. 66, incisos II e III,
do Código de Processo Civil, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Int. - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/
SP)
Processo 1010809-27.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Fls. 57/61: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo
de instrumento. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010847-49.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberta Ferreira dos Santos - Vistos. Fls.
311/313: a rigor do regular andamento processual, e ante a publicação do edital, a primórdio dê-se vistas dos autos à Defensoria
Pública acerca da nomeação de curador especial a defender os interesses dos correqueridos mencionados no despacho de fls.
298/299 dos autos em epígrafe. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1010919-60.2020.8.26.0477 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcos de Jesus - - Sandra Regina Garcia
Meirino de Jesus - Vistos. Fls. 126: já consta nos autos certidão do objeto da lide do CRI de Santos às fls. 23/26, e ante as
negativas do CRI local e CRI São Vicente ( fls. 117 e fls. 124/125 ) vislumbra-se com precisão a titularidade de domínio da
área usucapienda. Ademais, cumpra-se a parte autora integralmente o deliberado às fls. 118/119 dos autos em epígrafe. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem
e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIA DA PENHA CAVALCANTE BARBOSA
PEDULLO (OAB 235058/SP)
Processo 1011236-58.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Residencial
Michelle - Vistos. INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1011258-19.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Ilhas de Marambaia e Jaguanum - Fls. 59/61: Providencie o exequente cálculo atualizado, no prazo de cinco dias. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: VANIA APARECIDA STOCCO
FERNANDES (OAB 208715/SP)
Processo 1011270-96.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Jasmim - Vistos. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV:
CLEUSA OLIVEIRA BUENO (OAB 120727/SP)
Processo 1011278-73.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de
recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a certificação. Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 61, independentemente de cumprimento.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011354-34.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - J. Mendes
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - *Providencie o patrono do autor, o peticionamento eletrônico da carta
precatória, disponível no sistema SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 de 22/08/2017,
comprovando nos autos. - ADV: DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP), MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE
CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 1011698-49.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Armando Terras - Vistos. Fls.
158: em caráter ao regular andamento do feito, reporto-me ao 3º e 4º parágrafos do despacho de fls. 144, devendo o Sr. Perito
atentar-se ao pedido de fls. 157 dos autos em epígrafe. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
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