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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 929

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

929

16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que
será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na
hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s)
pesquisa(s) requerida(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004254-82.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia Piratininga de Força e Luz
- CPFL - Eduardo de Paula Leite Lara - - Maria Helena Alencar de Lara - Rafael Oto Bayer - Vistos. INTIME-SE o perito para
informar se aceita o trabalho. Utilize-se, para tanto, do endereço de e-mail às fls. 100. Honorários periciais já depositados (fls.
117/118). Providencie a Serventia o necessário, para tanto. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1004257-71.2020.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Mauro Alexandre da Silva - - Elaine Maria Matias
da Silva - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação. Condeno a
impugnante no pagamento das custas e despesas deste incidente, bem como honorários advocatícios ao patrono da Exequente,
que fixo em 10% sobre o valor do débito, observada a gratuidade processual que ora DEFIRO, vez que se encontra representada
por defensor nomeado através do convênio OAB/Defensoria após ser submetida à comprovação de sua hipossuficiência
econômica (fls. 162/163). ANOTE-SE. Diante dos avisos de recebimento negativos, providencie o exequente, no prazo de 15
dias, o necessário para a citação do coexecutado Mauro Alexandre da Silva. Expeça-se carta de cientificação da presente
demanda aos ocupantes indicados às fls. 86/87. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1004499-93.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Carolina Villas Boas
Coelho Mendes - I9 Construtora Ltda - Vistos. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o
pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifiquese a executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para
oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor
devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros
legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do
débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o
pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2021
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1004499-93.2021.8.26.0286, à 2ª Vara Cível do Foro de Itu, em
que são partes: parte autora/exequente - ANA CAROLINA VILLAS BOAS COELHO MENDES, CPF 34564083821, e parte ré/
executado - I9 CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 11620991000121, cujo valor da causa é: R$ 8.750,00(OITO MIL E SETECENTOS
E CINQUENTA REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ DALLA VECCHIA (OAB 294659/SP)
Processo 1004700-85.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Weverton das Neves Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30
dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004830-75.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Flom Medicos Associados
Ltda. - Hygea Gestão e Saúde - - Supramed Serviços de Apoio À Saúde Ltda. - - Royalmed Serviços de Apoio À Saúde Ltda.
- - INCS - Instituto Nacional de Ciências da Saúde - Vistos. A ausência de proposta de acordo em outra ação envolvendo
os demandados e outro requerente não justifica o cancelamento da audiência designada nesta demanda, razão pela qual
INDEFIRO o postulado a fls. 333. Int. - ADV: KATIA CRISTINA FARIA FERNANDES (OAB 380703/SP)
Processo 1005037-50.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Clara Gimenez
Villa - - Marcelo Villa da Silveira - - José Antonio Villa da Silveira - - Antonio Carlos Villa - - José Villa Júnior - - Roseli Pinheiro
Villa - - Maria Cristina Villa de Oliveira - - Amália Villa Xavier da Silveira - - Rodrigo Cesar Villa - - Ana Cristina Villa - - Haydee
Pinheiro Villa - - Maria Teresa Sampaio Villa - - Maria do Carmo Villa Pavani - - Mariane Villa - - Elizabeth Villa - Marly Possidonio
Zapparolli - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em direitos creditorios não padronizados - - Antonio Marcello Von
Uslar Petroni - - Delson Petroni Junior e outro - Vistos. 2)MANIFESTEM-SE as partes sobre o laudo pericial (fls. 422/454),
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP), JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 216574/SP)
Processo 1005220-45.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina
Corazzari - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível
para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu
encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte
autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS
COSTA (OAB 247788/SP)
Processo 1005391-02.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maysa Aparecida Azambuja
Vedovato - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO COMUM movida por Maysa Aparecida
Azambuja Vedovato em face de Bradesco Saúde S/A. No curso do processo, as partes se compuseram (fls. 39/40). É o
relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por
consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários conforme acordado. HOMOLOGO, ainda, eventual desistência das partes de interpor recurso contra
esta sentença. Anote-se, certificando-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. ADV: EDNA ALVES MONTEIRO (OAB 442815/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005406-39.2019.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - S.m.
Carroção Móveis Rústicos Ltda Me - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas
pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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