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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 2117

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

2117

de sentença instaurados no formato digital, que estão vinculados a processos físicos. Por outro lado, a executada foi intimada
pessoalmente para efetuar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação, conforme se vê de fls. 20/21 e, agora,
foi intimada da penhora, daí porque não se vê qualquer irregularidade ou nulidade processual. Assim, resta evidente que a
conduta da executada, ao asseverar que “... a decisão de fls. 09/10 e todas as demais ocorridas nesse processo não chegaram
ao conhecimento da executada...”, e, ainda, ao dizer que “... não tinha, em absoluto, conhecimento algum acerca da presente
demanda...”, diante do histórico dos atos processuais já praticados nestes autos, viola a boa-fé e constitui manobra visando a
alteração da verdade dos fatos, além de se tratar de requerimento absolutamente destituído de fundamento, nos exatos termos
do disposto no artigo 77, incisos I e II, c. c. o disposto no artigo 80, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,
caracterizado que está a litigância de má-fé, condeno a executada a pagar multa, que fixo no percentual de 08% (oito por cento)
do valor corrigido da causa (CPC art. 81), a qual será revertida em proveito do próprio exequente, exigível nestes mesmos
autos. Fls. 149: Defiro, aditando-se o mandado para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 0021600-83.2006.8.26.0320 (320.01.2006.021600) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Campneus Líder de Pneumáticos Ltda Terraplex Terraplanagem Pavimentação e Saneamento Ltda - - Jorge Tadeu Bragoto de Barros - Itaú Unibanco S/A - - Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL I - - Aparecido Matos de Souza - - Valdirene da Silva Faccine e outros
- ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Dijalma Candida Curiel - - Reinaldo Rossi Junior e outros - Noemia Cardoso Sevilha
Goncales - - Guilherme Monaco de Mello - - Antonio Segobia Panella - - Jorge Fábio Júnior - Espólio - - Laudiceia Marcondes
Faber - - Livia Marcondes Faber - - Aline Marcondes Faber - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Claudimiro Pires
Carneiro - - ENGEP Engenharia e Pavimentação Ltda. - - Alexandre Gomes da Paz - - Adilson Roberto Dalfré - - APARECIDO
GAMA - - Cicera dos Santos Sampaio - - Eduardo Nunes dos Santos - - José Nilton de Oliveira - - José Roberto Leite - - Marcos
Rogério Pires - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - BANCO SAFRA S/A - - Érika Aparecida Gabriel Pirozzi de Souza
- - Fabiano D’andrea - - José Nilton de Oliveira - - Odebretch Ambiental - Limeira SA - - DAMIAO CORDEIRO DA SILVA - Vistos.
Fl. 3022: Defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias para a manifestação da Fazenda Nacional, como requerido. No
mais, cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho retro. Intime-se. - ADV: NILTON NACAGUMA (OAB 154505/SP), RENATO
DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), TATHIANA REGINA DA SILVA (OAB 265511/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/
SP), DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), TALITA SCHARANK VINHA
SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 134624/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/
SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 123577/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), FERNANDA DAL PICOLO (OAB 178780/SP),
FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA
VAZ (OAB 225960/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/
SP), MATHIAS MAGALHÃES SILVA (OAB 188778/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB
170592/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/
SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 0023231-76.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002039-41.2015.8.26.0320) (processo principal 100203941.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aluizio Pedro Bombonati - Vistos. Considerando
que constitui dever da parte informar ao Juízo a modificação do seu endereço no transcurso da ação, com fulcro no disposto
no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço a higidez do ato de intimação de fls. 100. Certifique-se
o decurso de prazo para oferecimento de impugnação à penhora do imóvel. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 125/129.
Ciência ao exequente do bloqueio de valores efetivado às 38/40. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS ROCHA (OAB 190151/SP)
Processo 1000639-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Associação Proprietarios do
Parque Residencial Roland I - Módulo I - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem, pois em
melhor exame dos autos, verifico que a inicial veio desacompanhada do recolhimento das custas e despesas processuais. Ante
o exposto, determino à requerente que proceda ao recolhimento da taxa judiciária e taxa de postagem, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), BRUNO
SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1000659-70.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 79/82: Defiro a pesquisa junto ao Renajud. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1001153-03.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso de Arruda
Moreira - - Silmara Magali dos Santos Moreira - Clube Aabb - VISTOS, Clube Aabb ofertou os presentes embargos declaratórios
à decisão de fls. 292/293, aduzindo, em síntese, que se verificou contradição. Aduz que foi determinada a pesquisa de ativos
pelo Sistema Sisbajud para satisfação do débito, porém, consta depósito a fls. 124, de quantia oferecida em caução. Não
conheço dos embargos, uma vez que o recurso foi utilizado como pedido de reconsideração por falta de observação do depósito
de fls. 124. Contradição haverá, segundo ensinamento de Barbosa Moreira, quando ocorrerem proposições inconciliáveis na
própria fundamentação, o que não se verifica no caso examinado, em que a decisão determinou o cumprimento da regra
processual em caso de rejeição da impugnação, isto é, como consectário deste reconhecimento, passa-se à fase seguinte dos
atos executivos, de busca de bens para garantia do cumprimento da obrigação. Acontece que a decisão deixou de observar
que há depósito nos autos para garantia do juízo, tendo sido cumprido o § 6º do art. 525 do CPC, que dispensa a realização de
atos executivos expropriatórios sucessivos à decisão que rejeita a impugnação. Até porque, nem é possível argumentar risco
de prejuízo, uma vez que o deferimento da pesquisa pelo Sistema on line de busca de ativos foi condicionado à apresentação
de cálculo retificado. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, mas reconsidero parte da decisão que
deferiu o pedido de penhora através do sistema judicial de pesquisa de ativos financeiros e determino, em substituição, ao
exequente, que, na apresentação do cálculo retificado deverá se manifestar sobre o depósito de fls. 124. P. I. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 1001228-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Walter Domingos do
Nascimento - Vistos. Defiro a consulta junto aos sistemas SISBAJUD e SIEL, objetivando a solicitação de busca de endereços do
requerido, ressaltando que o INFOSEG já contempla os cadastros do DENATRAN e da Receita Federal. Sem prejuízo, expeçase ofício ao INSS para obtenção do endereço do requerido, bem como, para obtenção de informação acerca da existência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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