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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 4000

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 4000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

4000

Civil. P. I. C. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), JULIANA
FERREIRA DOS SANTOS LUIZ (OAB 423134/SP)
Processo 1000940-78.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Diego P. da Silva EPP - Vistos.
Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento do incidente do
cumprimento de sentença instaurado em apartado (0000807-82.2019.8.26.0445), arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
Processo 1001478-20.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Jose Valise
Andrade - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA HELENA RISTER ANDRADE (OAB 349360/SP)
Processo 1001571-80.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva Vistos. Cumpra-se o item “II” da decisão de fls. 44 (citar o executado, nos termos da decisão de fls. 11/12). Intime-se. - ADV:
VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
Processo 1001669-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Aparecido Floriano - - Amanda Rodrigues Floriano - Providencie-se pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a)
nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Com a resposta nos autos, conclusos para novas deliberações”. - ADV:
EMILYENNE MARTINS DE ARAUJO DA SILVA (OAB 435198/SP)
Processo 1001669-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Aparecido Floriano - - Amanda Rodrigues Floriano - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns, em virtude da pandemia do COVID-19, impossibilitando a realização de audiências de modo presencial e tendo em
vista o princípio da duração razoável do processo, a Corregedoria Geral de Justiça editou os Comunicados nº 284/2020 e
323/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link de acesso à reunião, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos
de identificação pessoal com foto. Deixando a requerida de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será
considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá ser apresentada na própria
audiência, se a ré não estiver assistida por advogado; ou protocolada digitalmente até a audiência ou no momento de sua
abertura, caso esteja assistida por advogado, sob pena de revelia. Caso os autores não compareçam à audiência, o processo
será extinto. Intimem-se os autores, encaminhando-lhes o link de acesso à reunião. Cite-se a ré nos endereços de fls. 88/91,
inclusive naquele já diligenciado anteriormente infrutiferamente (Rua Luís Ribeiro Porto, nº 48, Jardim das Flores, Santa BrancaSP, CEP 12.380-000), intimando-a da data da audiência designada a fls. 77/78 (14 de setembro de 2021, às 13:30 horas),
devendo constar da respectiva carta o link de acesso à reunião. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser
obtidas pelo e-mail [email protected] através do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.
jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se.
- ADV: EMILYENNE MARTINS DE ARAUJO DA SILVA (OAB 435198/SP)
Processo 1001669-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Aparecido Floriano - - Amanda Rodrigues Floriano - Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a peticionar eletronicamente as
Cartas Precatórias de fls. 94/95 e 96/97 nos juízos deprecados, em atendimento ao Comunicado CG 1951/2017 de 22/08/2017
(DJE fls.11), item IV inciso 1.1.5, comprovando nos presentes autos sua distribuição, no prazo de 5 dias. - ADV: EMILYENNE
MARTINS DE ARAUJO DA SILVA (OAB 435198/SP)
Processo 1001795-18.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Angelina Nunes
Alves - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 186, promova-se o arquivamento dos autos com
as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA SOARES SILVA CARVALHO (OAB 143890/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1002494-09.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gonçalo Arcanjo - - Aprecida
Ester Galvão Arcanjo - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a
instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ
(“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”). 2) No silêncio, arquivese o processo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THALENE BRANDÃO
FLAUZINO DE OLIVEIRA (OAB 423343/SP)
Processo 1002798-81.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Paulo Gonçalves Santos
Marques - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento do
incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado (0007272-78.2017.8.26.0445), arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)
Processo 1002830-47.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Guerrero Construtora e
Incorporadora Eireli - Vistos. À vista do documento de fls. 111/112, aguarde-se por mais 45 (quarenta e cinco) dia a devolução
da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Intime-se. - ADV: WALTER ROMEIRO
GUIMARÃES JUNIOR (OAB 244265/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 1003097-82.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Beatriz Bustamante Ribeiro - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. Fls. 153/155: Ciência à autora.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinalado à autora na decisão de fls. 150 para comprovação da hipossuficiência
financeira. Intime-se. - ADV: IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP), LUIZ CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1004614-25.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Je Taubate Transportes
Ltda - Vistos. Fls. 51/53: Trata-se de embargos de declaração opostos para alegar contradição da sentença que extinguiu
o processo sem resolução de mérito sob a alegação de que não foi observado o documento que confere ao embargante a
qualidade de microempresa. Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas os rejeito, porque falto de
razões. A sentença embargada não padece de contradição, obscuridade ou omissão. O que o embargante pretende, a bem da
verdade, é a reapreciação do julgado, o que não se afigura possível por intermédio dos embargos de declaração, destituídos
que são de efeitos infringentes. Ressalto que os documentos de fls. 05/19 somente vêm a comprovar que o embargante é uma
sociedade empresarial, tanto assim, que possui dois sócios. Portanto, muito embora o embargante esteja caracterizado como
microempresa, sua qualidade de empresa Ltda. veda seu acesso ao Juizado Especial. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal qual proferida. Intime-se. - ADV: RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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