Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 03/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

1036

em nome do executado. Desde logo, fica deferido o bloqueio de eventuais veículos localizados, limitando-se às alienações
(transferência do domínio) ou onerações do domínio, sem prévia autorização deste Juízo; não vedado, portanto, o licenciamento
do veículo, o qual fica autorizado, independentemente de alvará judicial. Providenciado o recolhimento da taxa devida, tornem
conclusos para solicitação via on line, junto ao Sistema Renajud. II- No mais, requeira o que de direito em prosseguimento. IIIInt - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1000357-83.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ademir Ribeiro Pinto e Outra Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC, interposto o recurso de apelação
pela parte autora, intimem-se a parte requerida para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias,
observando-se quanto aos efeitos o que dispõe o Art. 1.012 do NCPC. Após o prazo supra, com ou sem a apresentação das
contrarrazões de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 1.010,
§3º, do NCPC, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000910-33.2021.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.M. - T.R.M. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO
(OAB 442382/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1001062-81.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários e Promissários Compradores do Loteamento Jardim Morumbi Chacará Sobradinho - Providencie o requerente o
recolhimento das custas para citação e intimação dos requeridos. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1001116-47.2021.8.26.0306 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Rossana Maria Cozeto Torete - Vistos, Depositado valor correspondente a 30% do valor total executado, autorizo o parcelamento
do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Int. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 1001448-14.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lourdes Bueno Santiago - Banco Bradesco
S.A. - *(atuos com vista ao requerente acerca da contestação apresentada) - ADV: MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/
SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP)
Processo 1001597-78.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edna
Aparecida Vicentin - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Com efeito, infere-se na r. decisão de fl. 160, que foi
determinado que a assistente social do Juízo respondesse aos quesitos complementares (fls. 149-150) . De igual modo, inferese que nas fls. 126-127, o INSS requereu a complementação do relatório social. E, no ponto, a assistente social do Juízo
manifestou-se nas fls. 189-190 e até a presente data não foi cumprida a determinação de fl. 160, tampouco complementado o
estudo social nos termos requeridos pelo INSS. Desta feita, tendo em vista a justificativa apresentada pela perita assistente
social, bem como o transcurso do prazo, providencie-se nova intimação da perita, para complementação do laudo, nos termos
de fl. 160 e de fls. 126-127. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 1001883-22.2020.8.26.0306 - Monitória - Enriquecimento sem Causa - Jose Carlos da Silva - Vistos. Determino
a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD para verificação dos endereços do réu DELCI ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF
03381808850, mediante complementação da taxa judiciária, tendo em vista o recolhimento de somente uma taxa (fl.61).
Providencie ainda a pesquisa SIEL, que está isenta de taxa. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a
ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo. Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de
extinção. Int. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), WELITON AMARAL RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 436986/SP)
Processo 1001972-11.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000381-85.1994.8.26.0400 - 1ª Vara Civel) Banco do Brasil S/A - * providencie o autor o recolhimento das diligencias margeadas pelo oficial de justiça no valor de R$87,27
conforme certidão de fls. 27 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002019-82.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Ignacio da Silva - Vistos.
Fl. 23: Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, §
4º, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1002021-52.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Ignacio da Silva - Vistos.
Fl. 23: Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, §
4º, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1002066-56.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Vistos. Considerando-se o recolhimento das despesas processuais, revogo o item 1 da r. decisão de fls.
120-121. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1002082-10.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Jose Cavalcante Vistos. Fl. 30: Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art.
334, § 4º, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1002105-24.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida do
Nascimento - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
do patrono da parte contrária, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 4º, inc. III, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em
julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Ciência ao INSS. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV:
VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP)
Processo 1002145-35.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Jose Cavalcante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo