TJSP 03/09/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
2011
Decorrido o prazo sem manifestação nos termos das fls. 147, prossegue-se o prazo de suspensão / prescrição intercorrente já
em curso, conforme r. Decisão de fls. 102, publicada as fls. 103 e o presente feito será remetido ao arquivo (artigo 921, inciso III,
§§ 1º a 4º, do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008903-27.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Araci Donisete Ferrarini de Souza - Ciência da apelação interposta pela autarquia ré às fls. 384/403 em face da r sentença
proferida. Ao autor(a), ora apelado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009262-16.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.R.F. - J.H.R.
- Considerando que o Mandado de Prisão Civil de fls. 83/84 perdeu a sua validade (07/2021), manifeste-se o exequente
requerendo o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP), IVAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 282123/SP)
Processo 1009416-29.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas de endereço no prazo de trinta (30) dias. Nos termos do disposto
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 4001881-71.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katarine de Araújo
Candido - - Kaéxterline de Araújo Candido - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que entender a bem de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 15
(quinze) dias sem manifestação, os autos serão suspensos nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 4005456-87.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1)
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 15
(quinze) dias, ante decurso do prazo do executado Celso Moreira Dias sem impugnação/embargos sobre o bloqueio Sisbajud,
sob pena de desbloqueio dos valores em favor do executado. 2) No mesmo prazo, manifeste-se nos termos das fls. 136, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo e prosseguimento do prazo de prescrição intercorrente (fls. 65). - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2021
Processo 0007645-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1002406-65.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Neoortho Produtos Ortopédicos S.A. - Ciência ao exequente do Ofício recebido do SERAJUD. No
mais os autos serão remetidos para certificar/consulta nos termos da decisão de fls. 91. - ADV: MARCELO M. BERTOLDI (OAB
21200/PR)
Processo 1002822-91.2021.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.F. - Carta de
Sentença expedida de forma eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 que alterou a redação do art. 1.273-A das
Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça: “Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta
de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de
Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para
remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I emissão dos termos de
abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem
como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de
encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação
da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário.” Assim, providencie o(a) requerente a remessa eletrônica da Carta de Sentença ao Oficial de Registro ou Tabelião.
Nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será arquivado. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 1002966-02.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.R.Z.L. - C.Z.L.S. - - D.Z.L. - - G.Z.L.
- - M.Z.L.S. - Aditamento do Formal de Partilha expedido de forma eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 que
alterou a redação do art. 1.273-A das Normas de Serviço de Corregedoria Geral da Justiça: “Art. 1.273-A. A requerimento
da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes
previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de
Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte
procedimento: 1 I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do
processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura
eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital
dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao
Registro Público ou Tabelionato destinatário.” Assim, providencie o(a) requerente a remessa eletrônica do Aditamento do Formal
de Partilha ao Oficial de Registro ou Tabelião. Nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o processo será
arquivado. - ADV: GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB 320382/SP)
Processo 1006297-89.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mandado de Busca e Apreensão em carga com a Central de Mandados,
[email protected], (fone: (19) 3831-6142). Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias,
para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º