TJSP 09/09/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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(GRUPO CBA), proveniente de crédito de natureza trabalhista, no valor de R$ 25.094,44 atualizado em 25/06/2019, reconhecido
nos autos do processo trabalhista nº 0012008-91.2016.5.15.0038 que tramitou perante a Vara do Trabalho de Bragança
Paulista SP. Apresenta documentos na inicial. O Administrador Judicial (fls. 86/90) e o Ministério Público (fls. 90) opinam
pela parcial procedência do pedido. Instada, a recuperanda concorda com o parecer do administrador (fls. 104). É o relatório.
Fundamento e decido. A habilitação é parcialmente procedente. Com efeito, como aponta o senhor administrador, mediante
análise dos documentos acostados nos autos o crédito perseguido foi reconhecido e homologado pelo juízo do trabalho, estando
aperfeiçoado, conforme preceitua o art.6º, § 2º da Lei 11.101/2005. Entretanto, para apuração dos cálculos considera-se o valor
da condenação atualizado até a data do pedido de recuperação (13/04/2015), com fundamento no artigo 9º, inciso II da lei
11.101/2005. Corrobora mesmo entendimento o Ministério Público, para constituição do crédito reclamado e a necessidade de
limitação do crédito à data do pedido de recuperação judicial. Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na
forma dos cálculos do Sr. Administrador e extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para
que seja habilitado o Crédito Privilegiado Trabalhista pleiteado, corrigido monetariamente até a data do Pedido de Recuperação
Judicial, no importe de R$ 17.346,32 a título de principal. Ante a sucumbência mínima da habilitante deixo de condená-la
em honorários. Deixo de condenar também a recuperanda ante ausência de caráter litigioso. P.R.I. e, oportunamente, anotese a extinção, e arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO
(OAB 118390/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP),
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 1014187-10.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marciel Rodrigo
Xavier - Vistos. Indefiro de plano o prazo requerido. Providencie o requerente a comprovação da documentação para análise do
pedido de gratuidade da justiça dentro do prazo determinado na decisão de fls. 50. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1014218-30.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fabiana dos Passos
Martins - Erj Adm e Rest de Empresa Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifestem-se recuperanda, administrador
e MP. Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB
297945/SP), MIRELA KETZER CALIENDO (OAB 24830SC)
Processo 1014279-85.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Selma Conceição Amaral Erj Administração e Restaurantes Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifestem-se
recuperanda, administrador e MP. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE MELLO FILHO (OAB 379310/SP), AMILCAR ALBIERI
PACHECO (OAB 119655/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CESAR AUGUSTO DE MELLO (OAB 92187/
SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 1014309-23.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sueli Aparecida
Rodrigues Silva de Almeida - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Pelo
disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade,
inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei
1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela
presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente o habilitante comprovantes de
rendimentos atualizados e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento
do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO
(OAB 297945/SP)
Processo 1014365-90.2020.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Associação dos Funcionários Públicos Municipais de
Jundiaí - Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, o
mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º), prossiga-se na forma prevista na lei. Requeira o autor a execução
como cumprimento de sentença, na forma adequada como processo dependente, ficando os autos disponíveis por 15 dias,
arquivando-se-os após com baixa definitiva. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), ELAINE
PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1014570-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bar do Haules
Bar e Lanchonete Ltda. - - Bruno Xavier da Silva - Cpfl Energia S.a. - Vistos. Defiro o retro requerido, para retificação do pólo
passivo junto ao sistema informatizado, para constar Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL. Após, conclusos os autos,
para sentença. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FILIPPE MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB
322776/SP)
Processo 1014719-86.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leomar Jorge da Silva
- Campter - Servicos de Limp e Mov. de Terra Ltda - Vistos. Comprove o embargante, no prazo de 05 dias,o encaminhamento
do oficio expedido às fls. 210, nos autos Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), EMERSON
BRUNELLO (OAB 133921/SP)
Processo 1014743-12.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Denize Miranda
Duarte Polizio - Vistos. O pedido de ressarcimento está contido na inicial, então nada sobre ele é necessário, neste momento,
reservando sua análise para mérito. A fisioterapia concedida foi a do home care. Ela será conforme o médico indicar, claramente.
No mais não se decreta segredo de justiça. A questão não é o que justifica ou não o seu decreto como se fosse possível sempre
que interessasse à parte. A regra dos atos processuais é a publicidade e contendas como a dos autos são, em geral, abertas
ao acesso público. É controle, inclusive, de ato de Estado. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, 03 de setembro de 2021. Marco
Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio Juiz de Direito - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/
SP), VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
Processo 1014774-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Theo Gomes Melara - - Arthur
Gomes Melara - Ciência da expedição do MLE em favor da patrona do requerente. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA
(OAB 418440/SP)
Processo 1015231-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - R.R.F. - I.B.R.E.E.
- Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2021, às 15 horas, que será realizada em ambiente
virtual (videoconferência), com utilização da ferramenta Microsoft Teams, conforme previsto no COMUNICADO CG Nº 284/2020.
A realização em meio virtual se faz necessária em razão da pandemia de COVID-19, que gerou impactos na realização de
audiências presenciais e visam possibilitar o célere andamento do feito. Intime-se o Ministério Público. As partes deverão ser
intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que deverão informar, no prazo de 05 dias, os endereços de
e-mail dos participantes (partes e patronos). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado
pelo servidor designado aos endereços de e-mail informados. Há um manual de participação em audiências virtuais disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º