TJSP 09/09/2021 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1395
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007115-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Redes
S.a. - Em complemento à decisão de saneamento, providencie a parte autora a vinda de cópia da certidão de óbito da titular
da unidade consumidora (genitora da autora da ação), em 15 (quinze) dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007514-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná/S.Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30)
dias. Sem prejuízo, ante fls. 198/199, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o
formulário de fls. 192. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1007650-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Franco de
Moraes Souza - Itaú Unibanco S/A - - Michele Marcelino Gomes - Antes de homologar o acordo, manifeste-se o réu Itaú Unibanco,
sobre o pedido de desistência formulado pela autora em relação ao mesmo. Após, tornem. - ADV: BARCELIDES FERREIRA VAZ
(OAB 97418/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007684-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosana Aparecida Gaioto
- - Ana Paula Gaiotto Saldanha da Silva - - João Emílio Gaiotto - - José Luís Gaiotto - - Maria Cristina Gaiotto Cavina - - Luís
Antônio Gaiotto - Ciência das pesquisas realizadas, observando que não há pesquisas de Stela e Ana porque não há CPF. ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1007717-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Antico Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo- Adpesp - - Icatu Seguros S.a. - Em cinco (5) dias, especifiquem
as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/
SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1008043-84.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Ante a certidão retro, converto a presente ação em execução, tornando título executivo os documentos que instruíram
o pedido monitório, conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias.
Após, aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º
do CPC), ficando acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa ( artigo 701 do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008072-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aclécia dos Santos Ribeiro Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos
retro juntados. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1008307-04.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Defiro as pesquisas on line de endereços junto ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, providenciando o autor o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1008385-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano da Silva Ribeiro
- Banco Bradesco S.A. - Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e impugnação à justiça
gratuita. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1008572-06.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Proceda a serventia à inclusão, junto ao sistema RENAJUD, da restrição de circulação sobre o veículo
objeto da ação. Ante a notícia de falecimento do réu, suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 313, parágrafo
1º e 2º, inciso I, do C.P.C., pelo prazo de trinta (30) dias. Informe o autor se houve interposição de ação de inventário ou
arrolamento, bem como junte aos autos a cópia da certidão de óbito do réu, regularizando o polo passivo da ação, nos termos
do artigo 110 do C.P.C. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1008572-06.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 72) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A contra Divaldo Alan Dias . Revogo a liminar concedida a fl. 58. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo
junto ao Renajud. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I.
C. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1008933-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Emerson Alves da Costa - Os embargos
de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco
para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro da decisão,
lembrando, ainda, que “a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o
enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes” (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos
embargos de declaração opostos que a embargante não se conforma com os termos da decisão buscando efeitos infringentes não
condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação à
negativa de tutela de urgência foi expressa ao proclamar a ausência dos requisitos exigidos para sua concessão; a propósito, na
presente fase processual, mostra-se muito prematuro e até defeso exaurir a matéria de mérito, prejulgando a ação, cerceando
possibilidade ao autor de produzir provas em instrução da verossimilhança dos fatos lançados na causa de pedir, cerceando
o contraditório pela parte ré. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a decisão nos termos em que proferida.
Intime-se. Limeira, 27 de agosto de 2021. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP)
Processo 1009040-67.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Multigondolas Eireli - Recolha a parte
autora as custas ao Estado e postais em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS
AMADOR (OAB 410139/SP)
Processo 1009040-67.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Multigondolas Eireli - Vistas dos autos à
autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. devolvido juntado à fl. 47, negativo quanto à citação do reu. - ADV:
ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP)
Processo 1009111-69.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011765-72.2019.8.26.0625 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Taubaté/SP) - Christopher Moreira Fernandes - Intimação - ADV: THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP)
Processo 1009136-82.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Brink Bem Escola Infantil S/s Ltda
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