TJSP 09/09/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1808
cada 15 (quinze) dias. DETERMINO a realização, pela entidade de abrigamento, de entrevista do idoso com a assistência social,
que deverá oportunamente encaminhar a este Juízo relatório com a completa qualificação do idoso, sua situação e sugestão de
medidas outras que se façam necessárias para a tutela completa de seus interesses. O respectivo relatório deverá ser juntado
aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Caberá ao Município providenciar o recolhimento e destinação adequada dos semoventes,
que deverão ser encaminhados a centro de zoonoses ou congênere. Sem prejuízo do quanto exposto: EXPEÇA-SE ofício ao
Instituto Nacional do Seguro Social INSS para que informe acerca da existência de benefício assistencial ou previdenciário
eventualmente implantado em nome do idoso. Instrua-se com seus documentos de identificação. Em caso de resposta positiva,
havendo indício de apropriação indébita, autorizo desde já o bloqueio dos valores. EXPEÇA-SE ofício ao Município para que
informe acerca da existência de benefício assistencial eventualmente implantado em nome do idoso. Instrua-se com seus
documentos de identificação. Em caso de resposta positiva, havendo indício de apropriação indébita, autorizo desde já o
bloqueio dos valores. PROVIDENCIEM-SE as pesquisas dos itens ‘d’ e ‘e’ (fl.11) junto aos respectivos sistemas (CRCJUD
e ARISP), juntado-se aos autos as respectivas certidões. Caso necessário, expeçam-se ofícios às serventias extrajudiciais
acaso apontadas nos resultados das pesquisas. DETERMINO a realização de estudo social que informe sobre o contexto
social e familiar do idoso, podendo tal documento ser substituído por congênere elaborado pela equipe técnica da entidade de
abrigamento. Encaminhe-se ao Setor Técnico deste Juízo, que poderá propor a aplicação de outras medidas de proteção. Citese o idoso P.R.. Providencie-se a nomeação de curador especial. Intimem-se os membros do grupo familiar do idoso identificados
nos autos acerca do deferimento da medida (Fátima e Antônio, fls. 14/28). Cite-se Município de Miracatu para, querendo,
oferecer resposta, no prazo de quinze dias úteis, com as advertências de praxe. A presente decisão, digitalmente assinada, por
cópia, servirá como CARTA, OFÍCIO e MANDADO para todos os seus fins. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO
MORAIS (OAB 346698/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1000114-89.2021.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Município de Miracatu - PAULO ROSA - - F.T.P. - - A.N. - Apresentar a curadora especial contestação no prazo
legal. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1000114-89.2021.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Município de Miracatu - PAULO ROSA - - F.T.P. - - A.N. - Fls. 78/79: Manifeste-se a Municipalidade. Int. - ADV:
IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1000114-89.2021.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Direitos da Personalidade - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Município de Miracatu - PAULO ROSA - - F.T.P. - - A.N. - Ante o exposto, ratifico em parte a tutela provisória deferida,
apenas com relação à remoção para entidade de abrigamento, e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, extinguindo o processo nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios, já que o réu é o Município de Cananeia, isento do pagamento das custas processuais, e reconheceu a
procedência do pedido, sendo o autor o MP. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer
contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito
em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente
de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Ciência ao MP. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ZAMPIERI DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021
Processo 1000249-04.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Laudiceia de França
Muniz Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias, justificando-as. Int.. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), RODRIGO VALDERRAMAS
FRANCO (OAB 144350/MG)
MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 03/09/2021
PROCESSO :1001991-61.2021.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carmelia Maria Ribeiro
ADVOGADO : 156202/SP - Francisco Oliveira Silva
REQDO
: BANCO BMG S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001992-46.2021.8.26.0356
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Irso Basaglia & Cia Ltda-epp
ADVOGADO : 230527/SP - Gisele Telles Silva Komatsu
EXECTDA
: Regiane Alves da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:1001993-31.2021.8.26.0356
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º